
Parecer 10277/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3583/2022
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO AUXILIAR DE MÉDICO LEGISTA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do dia do auxiliar de Médico Legista.
A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Cuida-se de projeto cujo intento é o de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril.
O trabalho do auxiliar de Médico Legista é, sem sombra de dúvidas, essencial para o bom serviço de perícia médica e para a integração entre instituições policiais e médicas. Tais profissionais prestam apoio aos Médicos Legistas tanto nos procedimentos práticos, como perícias cadavéricas, como também burocráticos, como a confecção e encaminhamento de laudos e exames.
Dessa forma, constata-se que o auxiliar de Médico Legista deve ter sua profissão reconhecida por parte da população pernambucana. Ao se instituir o Dia Estadual do Auxiliar de Médico Legista, busca-se criar um momento propício para realização de eventos que divulguem e promovam a referida carreira, uma vez que os auxiliares desempenham função de interesse público e isso deve ser devidamente valorizado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3583/2022, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do dia do auxiliar do Médico Legista contribui para conscientizar a população sobre a importância dessa profissão para a sociedade como um todo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3583/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico