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Parecer 10270/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Determina aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, nos termos que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2563/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

A iniciativa tem por objetivo determinar aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, nos termos que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre uma série de serviços cartorários gratuitos, como o registro e a certidão de nascimento e óbito, a certidão de casamento para os reconhecidamente pobres na forma da Lei e a emissão de escrituras públicas para famílias com renda de até três salários mínimos. Todavia, apesar dos benefícios, boa parte da população ainda desconhece os direitos relativos àqueles e outros serviços prestados por cartórios.

Diante disso, a proposição em discussão obriga os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Imóveis, de Notas, de Protestos e de Registro de Títulos e Documentos a comunicarem aos usuários de seus serviços a relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, bem como os requisitos para sua concessão, no momento do atendimento presencial ou remoto.

A comunicação das gratuidades deve ser realizada por meio da afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, da produção de folhetos informativos impressos ou digitais, a critério do estabelecimento, para que a população possa difundir as informações neles contidas, e da disponibilização da relação de serviços gratuitos no sítio eletrônico do cartório.

Dessa maneira, a proposição visa assegurar que os pernambucanos, principalmente os de baixa renda, não percam os benefícios garantidos pela legislação em vigor em decorrência da falta de informação, garantindo a publicidade e divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa promover a efetivação dos direitos do cidadão quanto à gratuidade dos serviços cartorários, resguardando o usuário de ser lesado financeiramente em razão da falta de informação.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[22/11/2022 10:13:37] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 16:40:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 16:40:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:43:27] PUBLICADO





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