
Parecer 10270/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Determina aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, nos termos que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2563/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
A iniciativa tem por objetivo determinar aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, nos termos que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre uma série de serviços cartorários gratuitos, como o registro e a certidão de nascimento e óbito, a certidão de casamento para os reconhecidamente pobres na forma da Lei e a emissão de escrituras públicas para famílias com renda de até três salários mínimos. Todavia, apesar dos benefícios, boa parte da população ainda desconhece os direitos relativos àqueles e outros serviços prestados por cartórios.
Diante disso, a proposição em discussão obriga os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Imóveis, de Notas, de Protestos e de Registro de Títulos e Documentos a comunicarem aos usuários de seus serviços a relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, bem como os requisitos para sua concessão, no momento do atendimento presencial ou remoto.
A comunicação das gratuidades deve ser realizada por meio da afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, da produção de folhetos informativos impressos ou digitais, a critério do estabelecimento, para que a população possa difundir as informações neles contidas, e da disponibilização da relação de serviços gratuitos no sítio eletrônico do cartório.
Dessa maneira, a proposição visa assegurar que os pernambucanos, principalmente os de baixa renda, não percam os benefícios garantidos pela legislação em vigor em decorrência da falta de informação, garantindo a publicidade e divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa promover a efetivação dos direitos do cidadão quanto à gratuidade dos serviços cartorários, resguardando o usuário de ser lesado financeiramente em razão da falta de informação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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