
Parecer 10225/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3648/2022, que denomina de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaide dos Santos Mendes”, o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3648/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a denominar de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaide dos Santos Mendes” o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a este colegiado analisar o mérito da propositura.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar de “Ginásio de Esportes Professora Maria Alaide dos Santos Mendes” o Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima, localizada no município de Itaquitinga.
Maria Alaide dos Santos Mendes, mais conhecida como Professora Alaide, nasceu em 14 de abril de 1958 no município de Serra Talhada. Passou sua infância entre Olinda e Itaquitinga, e estudou na Escola Normal Pinto Junior, no Recife.
A homenageada cursou Licenciatura em Biologia na UPE, na cidade de Nazaré da Mata. Em sua trajetória, desempenhou um relevante trabalho como professora na Escola Severino Gouveia de Lima. Faleceu em 18 de novembro de 2016, no município de Itaquitinga.
Diante do exposto, como forma de preservar a memória dessa ilustre mulher e professora pernambucana e lhe prestar justa homenagem, justifica-se a denominação que é objeto da proposição em discussão.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3648/2022, tendo em vista que a proposição contribui para reconhecer o legado público de Maria Alaide dos Santos Mendes para a educação do município de Itaquitinga, por meio da denominação do Ginásio de Esportes da Escola Severino Gouveia de Lima.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3648/2022, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico