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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1715/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 71-B. Dias 8 a 14 de março: Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça. (AC)

§ 1º A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça busca conscientizar e coibir a violência política contra mulheres e de pessoas negras, aproximando os poderes públicos estaduais, entidades da sociedade civil que realizem atividades sobre a temática, pesquisadores e parlamentares. (AC)

§ 2º Durante a semana estadual prevista no caput, serão promovidas atividades e campanhas diversas sobre a violência política de gênero e raça, englobando conceito, canais de denúncia e sanções em caso de violação, em:

I - emissoras de rádio e televisão;

II - material audiovisual;

III - cartazes, folhetos educativos e cartilhas;

IV - mídias sociais da Assembleia Legislativa, do Governo Estadual e das secretarias estaduais;

V - outros veículos de informação popular." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     A presente propositura tem como objetivo instituir a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, a ser realizada entre os dias 8 e 14 de março de cada ano.

     Iniciando-se no Dia Internacional da Mulher, uma data globalmente reconhecida pela luta e conquistas das mulheres ao longo da história, este período simboliza não apenas a celebração dessas vitórias, mas também a lembrança dos desafios persistentes enfrentados pelas mulheres em nossa sociedade. A escolha do dia 14 de março como término desta semana homenageia a memória de Marielle Franco, cujo assassinato não resolvido se tornou um símbolo internacional contra a violência política e de gênero. Estamos promovendo o estímulo à criação de leis embasadas em evidências, visando catalisar mudanças nas realidades locais e fomentar a implementação de ações tangíveis.

     A violência política contra as mulheres é definida pela ONU Mulheres [1] como toda ação ou omissão – incluindo a tolerância – baseada no gênero, com o objetivo de restringir e/ou anular o exercício de seus direitos político-eleitorais. Isto significa que os fatos: 1. São dirigidos a uma mulher por sua condição de mulher, assumindo os papéis historicamente atribuídos a este grupo social e à sexualização a que ela é submetida; 2. Afetam desproporcionalmente as mulheres; 3. Têm um impacto diferenciado sobre as mulheres ou têm suas consequências agravadas pelo fato de serem mulheres.

     Além de ferir os direitos humanos fundamentais, a violência política de gênero compromete a qualidade da democracia e a representatividade. A insegurança enfrentada por mulheres na política desencoraja a participação feminina, prejudicando a diversidade de perspectivas e experiências no processo decisório. A urgência em resolver a violência política de gênero e raça não é apenas moral, mas também uma exigência para fortalecer os alicerces democráticos e promover a inclusão de todas as vozes na construção do futuro do Brasil, visando à erradicação dessa forma de violência e à promoção de uma sociedade verdadeiramente igualitária e justa.

     A implementação da Semana de Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça é uma forma de combater essa violação de direito fundamental, trazendo a oportunidade frente ao debate com a população pernambucana.

     Diante do exposto, solicito a aprovação dos ilustres pares ao referido projeto.

[1] Violência política contra as mulheres: roteiro para prevenir, monitorar, punir e erradicar, ATENEA, 2020. Disponível em https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Roteiro_HojadeRuta.pdf

Histórico

[07/06/2024 10:20:56] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/06/2024 10:21:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/03/2024 17:49:50] ASSINADO
[12/03/2024 17:50:02] ENVIADO P/ SGMD
[13/03/2024 11:21:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/03/2024 16:06:49] DESPACHADO
[13/03/2024 16:07:00] EMITIR PARECER
[13/03/2024 16:56:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/03/2024 23:31:27] PUBLICADO
[28/05/2024 17:36:53] EMITIR PARECER
[29/05/2024 11:38:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/05/2024 12:11:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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