
Substitutivo 1/2024
EMENTA:
Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2024 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 71-B. Dias 8 a 14 de março: Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça. (AC)
§ 1º A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça busca conscientizar e coibir a violência política contra mulheres e pessoas negras, aproximando os poderes públicos estaduais, entidades da sociedade civil que realizem atividades sobre a temática, pesquisadores e parlamentares. (AC)
§ 2º Durante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil organizada promoverá atividades e campanhas diversas sobre a violência política de gênero e raça, englobando informações como conceito, canais de denúncia disponíveis e sanções previstas em lei, podendo utilizar-se dos seguintes canais:
I - emissoras de rádio e televisão;
II - material audiovisual;
III - cartazes, folhetos educativos e cartilhas; e
IV - outros veículos de informação popular." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2024 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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