
Parecer 10189/2022
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 3254/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Os cuidados paliativos incluem uma série de cuidados que buscam melhorar a vida de pacientes que enfrentam qualquer doença que ameace a vida por ser progressiva ou até mesmo incurável, incluindo cuidados físicos, psicológicos, sociais e espirituais.
Os cuidados paliativos também servem para cuidar dos familiares das pessoas que sofrem destas doenças, ao oferecer apoio em relação a como devem ser os cuidados, à resolução de dificuldades sociais e a uma melhor elaboração do luto.
No entanto, a prestação desses serviços tão importantes está muito aquém da necessidade na maioria dos países. A Organização Mundial da Saúde estima que, a cada ano, mais de 56,8 milhões de pessoas precisam de cuidados paliativos, mas apenas cerca de 10% dessas pessoas recebem o serviço.
Considerando a carga devastadora de sintomas físicos, emocionais e psicológicos que acometem o paciente com doença terminal, faz-se necessária a criação de um arcabouço normativo e de políticas públicas que reforce os cuidados paliativos como um direito humano e um imperativo moral de todos os sistemas de saúde.
Nesse sentido, o Projeto de Lei objeto da presente análise visa a instituir a Política Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado de Pernambuco, com os seguintes objetivos:
- apoiar uma filosofia de cuidados para as pessoas que enfrentam sofrimentos com o avanço e o agravamento de suas doenças crônicas;
- integrar os cuidados paliativos à rede de atenção à saúde;
iii) contribuir para a disseminação de informação sobre os cuidados paliativos na sociedade.
A proposta estabelece também princípios e diretrizes para a referida política (em seus arts. 3º e 4º, respectivamente) com vistas a nortear as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos.
Diante do exposto, fica claro que a proposição garante direitos básicos a pacientes que necessitem de cuidados paliativos, a serem seguidos em seu atendimento pelo Poder Público, de forma a assegurar-lhes alívio da dor e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial, espiritual e existencial, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores. Com isso, fica justificada a sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3254/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
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