Brasão da Alepe

Parecer 10189/2022

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 3254/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Os cuidados paliativos incluem uma série de cuidados que buscam melhorar a vida de pacientes que enfrentam qualquer doença que ameace a vida por ser progressiva ou até mesmo incurável, incluindo cuidados físicos, psicológicos, sociais e espirituais.

Os cuidados paliativos também servem para cuidar dos familiares das pessoas que sofrem destas doenças, ao oferecer apoio em relação a como devem ser os cuidados, à resolução de dificuldades sociais e a uma melhor elaboração do luto.

No entanto, a prestação desses serviços tão importantes está muito aquém da necessidade na maioria dos países. A Organização Mundial da Saúde estima que, a cada ano, mais de 56,8 milhões de pessoas precisam de cuidados paliativos, mas apenas cerca de 10% dessas pessoas recebem o serviço.

Considerando a carga devastadora de sintomas físicos, emocionais e psicológicos que acometem o paciente com doença terminal, faz-se necessária a criação de um arcabouço normativo e de políticas públicas que reforce os cuidados paliativos como um direito humano e um imperativo moral de todos os sistemas de saúde.

Nesse sentido, o Projeto de Lei objeto da presente análise visa a instituir a Política Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado de Pernambuco, com os seguintes objetivos:

  1. apoiar uma filosofia de cuidados para as pessoas que enfrentam sofrimentos com o avanço e o agravamento de suas doenças crônicas;
  2. integrar os cuidados paliativos à rede de atenção à saúde;

iii) contribuir para a disseminação de informação sobre os cuidados paliativos na sociedade.

A proposta estabelece também princípios e diretrizes para a referida política (em seus arts. 3º e 4º, respectivamente) com vistas a nortear as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos.

Diante do exposto, fica claro que a proposição garante direitos básicos a pacientes que necessitem de cuidados paliativos, a serem seguidos em seu atendimento pelo Poder Público, de forma a assegurar-lhes alívio da dor e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial, espiritual e existencial, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores. Com isso, fica justificada a sua aprovação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3254/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[16/11/2022 17:20:08] ENVIADA P/ SGMD
[16/11/2022 18:11:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/11/2022 18:11:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/11/2022 08:50:22] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.