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Parecer 10112/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3533/2022

Autoria: Deputado Claudiano Martins Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A “ROTA DOS QUEIJOS”. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei em questão cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos”.

A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada a fim de alterar a redação do artigo 2º, de forma a evitar ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposta em apreço busca criar, no Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos", nos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de queijos e demais produtos derivados do leite, para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo.

Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2022 para estabelecer que o Poder Executivo regulamentará a presente proposta em todos os aspetos necessários à sua efetiva aplicação.

Conforme justificativa anexa ao projeto, o intuito é que os turistas busquem a região pela qualidade dos queijos produzidos, já que cada uma das cidades produtores tem a sua especialidade, sabores e texturas, fatores que são um diferencial na comercialização desses produtos.

A proposta valoriza o conhecimento acumulado pelos produtores de queijo pernambucano, reconhecendo os bons produtos, os métodos de fabricação e as tradições que são cultivadas de geração a geração, levando, com isso, mais renda ao meio rural.

Diante do exposto, verifica-se que a criação da Rota dos Queijos será um mecanismo indutor do desenvolvimento econômico e sustentável nos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de queijos e demais produtos derivados do leite.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3533/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que fomenta o desenvolvimento sustentável e econômico de Pernambuco ao criar a “Rota dos Queijos”, circuito turístico que abrange os municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de queijos e demais produtos derivados do leite.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[08/11/2022 10:17:29] ENVIADA P/ SGMD
[08/11/2022 16:22:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2022 16:22:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/11/2022 10:01:34] PUBLICADO





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