Brasão da Alepe

Parecer 10078/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3666/2022

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina de Rodovia Deputado Zé Bodinho a Rodovia PE-092, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 3666/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

A iniciativa tem por objetivo denominar a Rodovia Estadual PE-092, no trecho que liga a entrada da PE-74 (Vicência) até a entrada da PE-89, de Rodovia Deputado Zé Bodinho.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em questão busca denominar de “Rodovia Deputado Zé Bodinho” a Rodovia PE-092, no trecho que liga a entrada da PE-74 (Vicência) à entrada da PE-89.

José Marques da Silva, conhecido como “Zé Bodinho”, era um comerciante, natural do município de Limoeiro, filho de Manoel Marques da Silva e Severina Maria do Espírito Santo.

De acordo com os argumentos apresentados pelo autor da proposição, o homenageado foi eleito deputado estadual em 1958 e reeleito nos anos de 1962 e 1966. Seu mandato foi cassado no período da ditadura militar, juntamente com 25 parlamentares pernambucanos. O ex-deputado faleceu em 1º de janeiro de 1995.

A proposição, portanto, presta uma justa homenagem póstuma a essa emblemática figura pública, atendendo aos parâmetros da Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, no que se refere aos requisitos para denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3666/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem e reconhece o legado do ex-deputado José Marques da Silva (Zé Bodinho).

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3666/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[01/11/2022 10:23:08] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2022 14:43:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2022 14:43:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/11/2022 09:32:11] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.