
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1606/2024
Altera a lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, que institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, dispõe sobre sua competência tributária e da outras providências, a fim de instituir o pagamento de meia taxa de preservação na ilha de Fernando de Noronha.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 83. ................................................................
§ 1º A taxa de preservação ambiental, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no arquipélago, que estejam de visita, de caráter turístico ou a serviço de empresas privadas. Salvo, moradores do próprio Estado de Pernambuco a qual a ilha pertence, tendo sua base de cálculo diminuída pela metade ao tempo de permanência no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (NR)
............................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:
A Taxa de Preservação Ambiental - TPA, instituída pela Lei nº 10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.704, de 29/11/99; nº 11.923, de 29/12/00 e nº 11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.
No entanto, é inadmissível que os moradores do próprio Estado paguem o mesmo valor de taxa de turistas de outros Estados para visitar a sua cidade vizinha. Tendo em vista, que os mesmos fazem parte do mesmo Estado, sendo regido por um mesmo Governo. E a demais a Ilha pertence a todos os moradores do Estado de Pernambuco, não apenas aos residentes na Ilha.
A intenção com essa alteração que ora propormos é o estimulo aos residentes do Estado de Pernambuco de passearem por seu próprio Estado, gerando renda aos seus próprios moradores e estimulando a economia.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/02/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Henrique Queiroz Filho |