Brasão da Alepe

Emenda 1/2024

Texto Completo

Artigo único. O Art.1º do projeto de lei 1606/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. ................................................................

"Art. 83. ................................................................

§ 1º A taxa de preservação ambiental, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no arquipélago, que estejam de visita, de caráter turístico ou a serviço de empresas privadas. Salvo, moradores e pesquisadores acadêmicos e ou científicos do próprio Estado de Pernambuco a qual a ilha pertence, tendo sua base de cálculo diminuída pela metade ao tempo de permanência no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (NR)

............................................................................"

 

Histórico

[05/03/2024 15:45:43] ASSINADA
[05/03/2024 17:01:17] ENVIADA P/ SGMD
[05/03/2024 17:01:56] NUMERADA
[05/03/2024 17:02:41] DESPACHADA
[05/03/2024 17:02:46] EMITIR PARECER
[05/03/2024 17:02:46] EMITIR PARECER
[05/03/2024 17:02:46] EMITIR PARECER
[05/03/2024 17:02:47] EMITIR PARECER
[05/03/2024 17:02:47] EMITIR PARECER
[05/03/2024 17:03:15] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.