
Emenda 1/2024
Texto Completo
Artigo único. O Art.1º do projeto de lei 1606/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. ................................................................
"Art. 83. ................................................................
§ 1º A taxa de preservação ambiental, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no arquipélago, que estejam de visita, de caráter turístico ou a serviço de empresas privadas. Salvo, moradores e pesquisadores acadêmicos e ou científicos do próprio Estado de Pernambuco a qual a ilha pertence, tendo sua base de cálculo diminuída pela metade ao tempo de permanência no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (NR)
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Histórico