
Parecer 9959/2022
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 3278/2022
Autor do Projeto de Lei: Deputado Gustavo Gouveia
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3278/2022, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3278/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2022apresentada para incluir a necessidade de observância da “classificação de risco” para o atendimento prioritário no âmbito de estabelecimentos de saúde entre as diretrizes da Política Estadual que se visa instituir.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O albinismo é uma alteração genética que inibe a produção da melanina, responsável pela coloração da pele, cabelo e olhos, bem como da proteção contra a ação de raios ultravioletas. A ausência da melanina faz com que as pessoas com albinismo tenham uma cor de pele, cabelos e olhos muito clara e sejam mais suscetíveis a doenças de pele em decorrência da exposição à radiação solar.
Para além desses riscos, é válido ressaltar que os albinos também apresentam graves distúrbios oftalmológicos, provocando condições que, se não devidamente tratadas, poderão provocar danos irreversíveis e levar à cegueira. Nesse contexto, as pessoas com albinismo possuem prioridade legal no atendimento e tratamento dermatológico e oftalmológico especializado, permitindo o monitoramento dos riscos de cegueira e desenvolvimento de câncer de pele.
No entanto, também é importante mencionar os albinos ainda são vítimas de discriminação e preconceito em decorrência da desinformação e falta de conhecimento da sociedade sobre o tema. Sendo assim, revela-se imprescindível o desenvolvimento de política estatal voltada para o auxílio às pessoas com albinismo, de modo a assegurar o direito constitucional de acesso a direitos básicos e fundamentais, contribuindo para o seu bem-estar.
Nesse sentido, a proposição em questão institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo, estabelecendo como diretrizes a promoção do direito à saúde e da inclusão, a divulgação de informações relativas ao albinismo e suas implicações, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com albinismo e o estímulo à inserção da pessoa com albinismo no mercado de trabalho.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3278/2022, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca assegurar a promoção de políticas públicas voltadas para as pessoas com albinismo, de modo a assegurar a efetivação de seus direitos constitucionais de acesso à saúde, à inclusão social e aos demais direitos sociais.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 3278/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico