
Parecer 2200/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1483/2023
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1483/2023, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 927.000.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 1483/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 30/2023, datada de 20 de novembro de 2023 e assinada pela Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
A iniciativa legislativa pretende abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), em favor de diversos Órgãos Estaduais.
Por fim, a proponente solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, e 235 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Nos termos do artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a iniciativa legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.
De acordo com os artigos 97, inciso I e 100, inciso I desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam créditos adicionais.
O projeto original almeja abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), em favor de diversos Órgãos Estaduais.
Todavia, foi solicitado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, alterações no texto e anexos do respectivo projeto por meio do Ofício nº 1.819/2023[1] da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, datado de 4 de dezembro de 2023 e assinado eletronicamente[2] pela Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento, Sra., Gabriela Ramos Souza Cruz e pelo Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Sr. Fabrício Marques Santos, segue citação:
Senhora Deputada,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por este intermédio solicitar seus préstimos no sentido de proceder as seguintes alterações no Projeto de Lei nº 1483/2023, em decorrência da necessidade de suplementar dotações orçamentárias relacionadas a despesas de pessoal de Diversos Órgãos Estaduais, inclusive os repasses necessários para o pagamento do piso da enfermagem, registrado na fonte de recursos 0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Assim sendo, com o fim de atender à referida solicitação, se faz necessário apresentar substitutivo nos seguintes termos:
SUBSTITUTIVO Nº ______/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1483/2023
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1483/2023.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1483/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 1.341.187.255,65 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 1.341.187.255,65 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes das seguintes fontes:
I – Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, previsto na fonte de recursos 0500 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 804.500.000,00 (oitocentos e quatro milhões e quinhentos mil reais); na fonte de recursos 0502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, no valor de R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e na fonte de recursos 0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, no valor de R$ 104.283.769,16 (cento e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde e especificados no Anexo II;
II – Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, previsto na fonte de recursos 0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, no valor de R$ 2.818.516,35 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e na fonte de recursos 0500 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 31.402.814,19 (trinta e um milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e quatorze reais e dezenove centavos), provenientes da Universidade de Pernambuco e especificados no Anexo III;
III - Anulação de Dotação Própria dos Órgãos, conforme inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, previsto na fonte de recursos 0500 – Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 69.245.758,95 (sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos); na fonte de recursos 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 127.764.387,00 (cento e vinte e sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais) e na fonte de recursos 0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF, no valor de R$ 78.672.010,00 (setenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, dez reais), especificados no Anexo IV.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o art. 1°, o Projeto 3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água – COMPESA, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e o Projeto 3814 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), especificado no Anexo V.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2023 |
|||
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
EM R$ |
||
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||
Dotação Orçamentária |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor |
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
237.719.799,00 |
||
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta |
|||
Atividade: 12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Educação e Esportes |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
2.838.000,00 |
Atividade: 12.122.0056.1795 - Encargos com FGTS do Pessoal Contratado da Secretaria de Educação e Esportes |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
8.000,00 |
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
23.343.402,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
1.201.500,00 |
|
Atividade: 27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
5.094.000,00 |
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
126.562.887,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0541 |
78.672.010,00 |
|
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
5.000.000,00 |
||
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta |
|||
Atividade: 14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
5.000.000,00 |
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE |
399.283.769,16 |
||
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta |
|||
Atividade: 10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE |
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes |
0605 |
164.150,53 |
Atividade: 10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE |
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes |
0605 |
2.818.516,35 |
Atividade: 10.302.0410.3649 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN |
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes |
0605 |
3.464,02 |
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas |
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes |
0605 |
40.235.511,02 |
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0605 |
44.120.620,69 |
Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0605 |
17.723,18 |
Atividade: 10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN |
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
37.000.000,00 |
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 274.923.783,37 Sede |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
258.000.000,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0605 |
16.923.783,37 |
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
436.962.356,95 |
||
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração – Administração Direta |
11.962.356,95 |
||
Op. Especial: 09.274.0056.0056 - Encargos com Inativos |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
1.779.927,69 |
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
10.182.429,26 |
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN |
260.000.000,00 |
||
09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder Executivo |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
137.500.000,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0502 |
122.500.000,00 |
|
00224 Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE |
165.000.000,00 |
||
Op. Especial: 09.274.0434.4016 - Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar - FPSM-PE |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
165.000.000,00 |
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
55.221.330,54 |
||
00406 Universidade de Pernambuco - UPE |
|||
Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0605 |
2.818.516,35 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
30.695.136,24 |
|
Atividade: 10.846.0444.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade de Pernambuco ao FUNAFIN |
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
293.518,57 |
Atividade: 12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
3.000.000,00 |
Atividade: 10.846.0444.3869 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade de Pernambuco ao FUNAPREV |
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
414.159,38 |
Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
18.000.000,00 |
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
207.000.000,00 |
||
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
|||
Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao FUNAFIN |
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
19.500.000,00 |
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
187.500.000,00 |
TOTAL |
1.341.187.255,65 |
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)
Receita de Todas as Fontes em R$ |
||
Código |
Especificação |
Valor |
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
1.031.283.769,19 |
1.1.0.0.00.0.0 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
804.500.000,00 |
1.1.1.0.00.0.0 |
Impostos |
804.500.000,00 |
1.1.1.2.00.0.0 |
Impostos sobre o Patrimônio |
207.000.000,00 |
1.1.1.2.51.0.0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
0,00 |
1.1.1.2.51.0.1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal |
207.000.000,00 |
1.1.1.2.51.0.1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal |
207.000.000,00 |
1.1.1.4.00.0.0 |
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
597.500.000,00 |
1.1.1.4.50.0.0 |
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
597.500.000,00 |
1.1.1.4.50.1.1 |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
597.500.000,00 |
1.1.1.4.50.1.1 |
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
597.500.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
226.783.769,19 |
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
226.783.769,19 |
1.7.1.3.00.0.0 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
104.283.769,16 |
1.7.1.3.50.0.0 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
104.283.769,16 |
1.7.1.3.50.5.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal |
104.283.769,16 |
1.7.1.3.50.5.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal |
104.283.769,16 |
1.7.1.9.00.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
122.500.000,00 |
1.7.1.9.99.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
122.500.000,00 |
1.7.1.9.99.0.1 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal |
122.500.000,00 |
1.7.1.9.99.0.1 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal |
122.500.000,00 |
TOTAL |
1.031.283.769,19 |
ANEXO III
(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)
Receita de Todas as Fontes em R$ |
||
Código |
Especificação |
Valor |
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
||
00406 - Universidade de Pernambuco - UPE |
||
7.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes - Intraorçamentárias |
34.221.330,54 |
7.6.0.0.00.0.0 |
Receita de Serviços |
34.221.330,54 |
7.6.3.0.00.0.0 |
Serviços e Atividades Referentes à Saúde |
34.221.330,54 |
7.6.3.1.00.0.0 |
Serviços Hospitalares |
34.221.330,54 |
7.6.3.1.50.0.0 |
Serviços Hospitalares |
0,00 |
7.6.3.1.50.0.1 |
Serviços Hospitalares - Principal |
34.221.330,54 |
7.6.3.1.50.0.1 |
Serviços Hospitalares - Principal |
34.221.330,54 |
TOTAL |
34.221.330,54 |
ANEXO IV
(artigo 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
ORÇAMENTO FISCAL 2023 |
|||
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
EM R$ |
||
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||
Dotação Orçamentária |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor |
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO |
1.050.000,00 |
||
00103 Casa Militar - Administração Direta |
|||
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.050.000,00 |
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS |
1.100.000,00 |
||
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas - Administração Direta |
|||
Atividade: 14.422.0427.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.100.000,00 |
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
237.719.799,00 |
||
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta |
|||
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e Esportes |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
200.000,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
0541 |
20.478.000,00 |
|
Atividade: 12.128.0261.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Educação e Esportes |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
23.000.000,00 |
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
6.940.067,00 |
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral |
4.4.50.00 - Investimentos |
0540 |
1.378.114,00 |
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral |
3.3.30.00 - Outras Despesas Correntes |
0541 |
30.000.000,00 |
Atividade: 12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos em Língua Estrangeira |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.318.000,00 |
Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
9.580,08 |
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes |
0541 |
2.407.477,00 |
|
Atividade: 12.363.0918.2736 - Formação Profissional de Nível Médio em Agroecologia sob Regime de Alternância |
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
1.462.200,00 |
Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior - PE NO CAMPUS |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
3.867.600,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
77.000,00 |
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
1.990.600,00 |
|
Atividade: 12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do Trabalho |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
5.808.139,00 |
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
605.972,92 |
Atividade: 12.368.1027.2377 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria de Educação e Esportes - Ensino Regular |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
1.000.000,00 |
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
560.000,00 |
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar |
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes |
0541 |
25.786.533,00 |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
1.394.200,00 |
|
Atividade: 12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
7.000.000,00 |
Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos Diversidade e Cidadania |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.816.000,00 |
Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 88.578.956,00 FUNAFIN |
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0540 |
88.578.956,00 |
Atividade: 12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Educação e Esportes |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0540 |
2.536.625,00 |
Atividade: 12.847.0437.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada |
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.504.735,00 |
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
1.000.000,00 |
||
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta |
|||
Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.000.000,00 |
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA |
2.000.000,00 |
||
00113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta |
|||
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
2.000.000,00 |
24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO |
2.500.000,00 |
||
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta |
|||
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água |
4.5.90.00 - Inversões Financeiras |
0500 |
2.500.000,00 |
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
4.382.356,95 |
||
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta |
|||
Atividade: 19.572.1090.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Habitats de Inovação |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
882.356,95 |
Op. Especial: 28.846.0444.3238 - Encargos Gerais da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação |
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
3.500.000,00 |
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE |
500.000,00 |
||
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH |
|||
Atividade: 18.122.0440.4349 - Gestão das Atividades da CPRH |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
500.000,00 |
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO |
3.100.000,00 |
||
00104 - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta |
1.000.000,00 |
||
Op. Especial: 11.846.1056.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco |
4.5.90.00 - Inversões Financeiras |
0500 |
1.000.000,00 |
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE |
1.100.000,00 |
||
Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros Praticadas pela AGE |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.100.000,00 |
00225 Fundo Garantidor de Pernambuco - FGPE |
1.000.000,00 |
||
Op. Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
1.000.000,00 |
51000- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS |
3.480.000,00 |
||
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta |
|||
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
700.000,00 |
4.5.67.00 - Inversões Financeiras |
0500 |
780.000,00 |
|
Projeto: 14.421.0550.2909 - PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
2.000.000,00 |
52000- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA |
18.000.000,00 |
||
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta |
5.000.000,00 |
||
Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
3.137.000,00 |
Projeto: 26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios |
4.4.40.00 - Investimentos |
0500 |
1.000.000,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
863.000,00 |
|
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE |
13.000.000,00 |
||
Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
3.000.000,00 |
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
10.000.000,00 |
56000- ASSESSORIA ESPECIAL À GOVERNADORA |
850.000,00 |
||
00144 Assessoria Especial à Governadora - Administração Direta |
|||
Atividade: 04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Assessoria Especial ao Governadora |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
840.152,00 |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0500 |
9.848,00 |
|
TOTAL |
275.682.155,95 |
ANEXO V
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2023 |
|||
EM R$ |
|||
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||
24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO |
(2.500.000,00) |
||
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA |
|||
43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO |
(1.000.000,00) |
||
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A |
|||
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL |
(3.500.000,00) |
||
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
|||
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||
Dotação Orçamentária |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor |
24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO |
(2.500.000,00) |
||
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA |
|||
Projeto: 17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
2.500.000,00 |
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
2.500.000,00 |
||
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta |
|||
Atividade: 14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
2.500.000,00 |
43000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO |
1.000.000,00 |
||
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A |
|||
Op. Especial: 23.691.1056.3814 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo |
4.4.90.00 - Investimentos |
0500 |
1.000.000,00 |
TOTAL |
3.500.000,00 |
Ademais, os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelecem alguns requisitos para permitir a abertura de créditos adicionais. Os mencionados dispositivos assim dispõem:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. [...]
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Nesse sentido, conforme indica os incisos I, II e III do artigo 2º do substitutivo, a presente proposição utilização como fonte: Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação Própria dos Órgãos.
A Mensagem anexa à propositura destaca que os recursos destinados aos órgãos: Secretaria de Saúde, Encargos Gerais do Estado e Secretaria de Defesa Social têm por objetivo reforçar suas dotações orçamentárias no quesito “despesas de pessoal”. A finalidade é ajustar o orçamento estadual para cumprir os reajustes concedidos aos servidores estaduais no segundo semestre de 2022. Tendo em vista que os valores inicialmente orçados foram insuficientes para cobertura das referidas despesas em 2023
Sendo assim, a proposição em apreço indicou a existência dos recursos orçamentários para a ocorrência da despesa, os quais são oriundos de excesso de arrecadação e Anulação de Dotação Própria dos Órgãos, bem como apresentou justificativa, na qual demonstra a necessidade dos valores em favor dos órgãos já citados.
Assim, considerando que houve respeito ao regramento previsto na Lei Federal nº 4.320/1964, quanto aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não foram identificados quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, este relator delibera pela aprovação do Substitutivo proposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 1483/2023, e consequente prejudicialidade da proposição principal.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Substitutivo ora proposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 1483/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, e consequente prejudicialidade da proposição principal.
Recife, 06 de dezembro de 2023.
Histórico