
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1453/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 413-G. Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em 1839, na Fazenda Belém, foi lançada a pedra fundamental da capela consagrada a Nossa Senhora do Patrocínio pelo Padre Francisco Tavares Correia Arcoverde, a qual foi terminada e benta no ano de 1842. A capela foi construída pelo Sr. Antônio de Sá Araújo (Senhorzinho) para inicialmente consagrá-la a Nossa Senhora da Conceição.
Permanecendo por algum tempo sem a imagem de sua padroeira, Inácio Alves de Carvalho em cumprimento à promessa que fizera pela recuperação da saúde de sua filha, encomendou a imagem de Nossa Senhora da Conceição, que deveria ter o mesmo tamanho da criança curada da enfermidade, sendo aguardada para a novena e festa da Imaculada Conceição. Chegando a encomenda, a comunidade surpreendeu-se porque a imagem era de Nossa Senhora do Patrocínio, também conhecida como Nossa Senhora do Amparo. A troca, por quem fez a compra, acidental ou intencional, foi considerada um desígnio de Deus e a cidade adotou Nossa Senhora do Patrocínio, em definitivo, como sua muito venerada padroeira.
A partir daquele momento, passou-se a realizar anualmente a festa e novenário em homenagem à Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco, sendo iniciada no dia 28 de novembro e seguindo até o dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. No Brasil, tem-se conhecimento de existirem, apenas, mais duas igrejas dedicadas a Nossa Senhora do Patrocínio: uma na praça José de Alencar, em Fortaleza, e a outra na cidade de Aiuaba, ambas no estado do Ceará. Nelas, as festas da padroeira têm data diferente do novenário de Belém, inferindo-se que, nessa cidade, festeja-se no período da festa de Nossa Senhora da Conceição, seguindo a tradição da primeira festa.
Em 1919, o rio São Francisco, em sua grande cheia, demoliu quase toda a cidade, desmoronando 56 casas, e a igreja resistiu, impavidamente, a vários transbordamentos do rio, pois era de sólida construção de pedra. Mais uma prova da importante relação que Belém do São Francisco e seus habitantes tem com Nossa Senhora do Patrocínio.
Neste ano, o novenário em louvor a Nossa Senhora do Patrocínio, padroeira do município de Belém do São Francisco, completa 180 anos de fé e devoção. O povo belemita tem relação estreita e carinhosa com sua Santa Padroeira, celebrando com afinco anualmente o seu novenário. Sendo assim, por se tratar de uma importante festa sertaneja, nada mais justo que esta esteja devidamente presente no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.
Histórico
Fabrizio Ferraz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |