
Parecer 9927/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3476/2022, que denomina de Rodovia Deputada Cristina Tavares a PE-123, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3476/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Rodovia Deputada Cristina Tavares a PE-123, no trecho que indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em tela visa denominar de Rodovia Deputada Cristina Tavares a PE-123, no trecho que liga a Vila do Entroncamento – Cupira e Entr. BR-104.
A homenageada nasceu em 10 de junho de 1934 no município de Garanhuns, no agreste pernambucano. Formou-se em línguas neolatinas na Faculdade de Filosofia do Recife, porém amadureceu profissionalmente como jornalista de veículos de comunicação, como o Jornal do Commercio, o Diário de Pernambuco, a revista Visão, o Diário da Noite e o Correio Braziliense.
Foi Deputada Federal de 1978 até seu falecimento, em 1992, tendo atuação destacada na Assembleia Nacional Constituinte, como relatora da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Foi vice-líder do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e votou a favor da Emenda Dante de Oliveira em 1984. Em 1985, apoiou a candidatura à presidência da Repúblcia de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral.
Junto a sua extensa carreira, foi também escritora prolífica. Faleceu em 1992, aos 57 anos, após lutar contra o câncer. Diante do exposto, como forma de preservar a memória da Deputada Cristina Tavares e lhe prestar justa homenagem, a proposição em análise denomina a “Rodovia Deputada Cristina Tavares” a PE-123, no trecho supracitado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3476/2022, tendo em vista que a proposição contribui para prestar justo reconhecimento à relevante trajetória pública e aos serviços prestados por Cristina Tavares ao povo de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3476/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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