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Parecer 9925/2022

Texto Completo

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Rodrigo Novaes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3462/2022 que denomina de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a Rodoviária situada no município de Petrolândia-PE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3462/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Quanto ao aspecto material, o projeto em questão visa a denominar de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a rodoviária situada no município de Petrolândia-PE.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Dentre os critérios legais, exige-se que o bem seja de uso comum do povo ou de uso especial e não possua outra nomenclatura já atribuída por Lei.

A legislação em tela determina que sejam priorizadas pessoas (in memoriam) já conhecidas pela população local, “desde que não atentem contra os bons costumes e não estimulem ou sugiram interpretações que evoquem a degradação humana e social, o desrespeito a crenças, religiões, condição sexual, raça, gênero e assemelhados”.

Nesse sentido, a proposição em análise objetiva homenagear a senhora Vera Lúcia de Souza Barros, que faleceu em decorrência de complicações da COVID-19, no dia 09 de julho de 2021, dois dias antes de completar 57 (cinquenta e sete) anos, dos quais, mais de 30 (trinta) anos dedicados ao trabalho na agência de viagens localizada no Terminal Rodoviário do município de Petrolândia.

Sendo assim, a pretensão do autor do Projeto de Lei é denominar de Terminal Rodoviário “Vera Lúcia de Souza Barros” a Rodoviária situada na Avenida Manoel Borba, S/N, Petrolândia/PE, tendo em vista reconhecer os relevantes serviços prestados ao município e os vínculos criados com a população local. Portanto, a proposição é justa e meritória.

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que visa denominar de Terminal Rodoviário Vera Lúcia de Souza Barros a rodoviária situada no município de Petrolândia-PE, como reconhecimento e homenagem sua trajetória de trabalho no âmbito da referida rodoviária, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3462/2022.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3462/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/10/2022 16:28:32] ENVIADA P/ SGMD
[17/10/2022 16:38:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/10/2022 16:38:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/10/2022 08:28:22] PUBLICADO





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