
Parecer 9946/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3474/2022
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 17.647, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE, A FIM DE INCLUIR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE DENÚNCIA ENTRE AS AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, a fim de incluir a divulgação de canais de denúncia entre as ações voltadas à proteção da criança em situação de violência.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022 estabelece os princípios e as diretrizes a serem observadas na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
A proposição em apreço objetiva alterar a antedita lei para incluir, entre as ações a serem desenvolvidas nas políticas públicas e planos voltados à primeira infância, a assistência integral à criança em situação de violências e a ampla divulgação de canais de denúncia especializados no combate à violência contra crianças.
Cabe enfatizar que existem diversos canais para denúncia de violência contra crianças, como, por exemplo, o Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recebe notificações de violência contra crianças e adolescentes diariamente, 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
Portanto, trata-se de importante aprimoramento legislativo que fomenta a importância da divulgação dos canais de denúncia especializados no combate as diversas formas de violência contra as crianças, fortalecendo a proteção integral à primeira infância.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3474/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao alterar a Lei nº 17.647/2022 para fomentar a divulgação dos canais de denúncia especializados no combate à violência contra as crianças na primeira infância.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico