Brasão da Alepe

Parecer 2395/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1427/2023

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Flautista. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1427/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Flautista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março.

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Flautista.

 

Assim, de acordo com a proposta:

 

”Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

““Art. 66-B. Dia 26 de março: Dia Estadual do Flautista."” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A justificativa apresentada pelo autor da proposição ressalta que a flauta é o mais versátil dos instrumentos de sopro, usada em diferentes gêneros musicais, desde a música erudita às melodias folclóricas em ritmos como o baião, o choro, o samba, na capoeira, rock, rock progressivo, entre outros.

Além disso, no âmbito da cultura nordestina, o uso da flauta se popularizou nos movimentos de música contemporânea por meio do pífano, pequena flauta transversal, adaptado das flautas europeias, com sete furos, sendo um para o sopro e seis para digitação das notas, feito com materiais encontrados nas matas como bambu, taquara, taboca, sob forte influência indígena.

Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa atende ao interesse público uma vez que presta homenagem aos flautistas profissionais pernambucanos, incentivando a divulgação dos experimentos musicais, concertos em orquestras, solo ou em grupos com diferentes estilos musicais e eventos diversos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1427/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1427/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

 

Histórico

[12/12/2023 12:08:57] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2023 20:04:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2023 20:04:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2023 07:40:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.