Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1348/2023

Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de dispor sobre critério de desempate nos concursos públicos.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 23. .................................................................................

.............................................................................................

§ 9º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras, comprovada de acordo com as regras do edital normativo do certame, poderá ser considerada como título, quando houver prova de títulos." (AC)

"Art. 29. ................................................................................

§ 1º Observado o disposto no caput, serão adotados, ainda, como critérios de desempate, dentre outros, a maior nota obtida em provas, ou em parte de prova, ou em resultado de fase de concurso considerada mais relevante, conforme previsão no edital normativo do certame. (AC)

§ 2º Além dos critérios estabelecidos no caput e no § 1º, poderá ser adotado como critério de desempate a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras cuja comprovação observará as regras do edital normativo do certame." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     Nosso projeto visa alterar a Lei nº 14.538, de 2011, a fim de estabelecer que as capacitações em Libras possam ser consideradas como prova de títulos e como critério de desempate na classificação dos concursos púbicos.

     Entende-se que cada vez mais o serviço público deve reduzir as barreiras para receber diretamente as demandas das pessoas com deficiência. Nesse contexto, é importante que os servidores tenham capacitações em Libras, por exemplo, a fim de realizar uma comunicação efetiva com os cidadãos que se comunicam por meio da Língua de Sinais.

     Portanto, ao estabelecer que as capacitações em Libras sirvam como prova de títulos e critério de desempate, a proposição, a um só tempo, estimula que a população em geral procure realizar essas capacitações e incentiva que os novos servidores públicos já ingressem na administração publica dotados de habilidades voltadas para a efetiva integração social das pessoas com deficiência.

     Desse modo, percebe-se que incentivar a capacitação em Libras é uma forma de fortalecer a dignidade humana e de contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[18/10/2023 09:23:41] ASSINADO
[18/10/2023 09:26:14] ENVIADO P/ SGMD
[18/10/2023 10:05:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2023 16:45:53] DESPACHADO
[18/10/2023 16:46:10] EMITIR PARECER
[18/10/2023 18:12:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/10/2023 06:45:44] PUBLICADO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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