
Parecer 9883/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 18.624.000,00 EM FAVOR DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 12, de 16 de setembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa ora analisada objetiva a abertura de crédito, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao corrente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
De acordo com a iniciativa, o crédito em questão, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), será destinado ao reforço de dotações orçamentárias referentes à gestão das atividades da EMPETUR, bem como à estruturação e ao fomento à atividade turística no estado.
A justificativa anexa à proposição acrescenta que a suplementação solicitada busca reforçar a capacidade da EMPETUR de promoção e divulgação do destino turístico de Pernambuco no país e no exterior, a fim de impulsionar a geração de novos investimentos, o aumento do consumo de produtos e serviços, e a geração de emprego e renda, tendo em vista, sobretudo, a atual retomada das rotas internacionais.
Com efeito, o turismo é um setor estratégico para a economia pernambucana, sendo responsável pela geração de milhares de postos de trabalho que giram em torno dos serviços oferecidos aos milhões de visitantes que o estado recebe anualmente. Desse modo, e tendo em vista ainda todo o impacto sofrido pelo setor durante a pandemia, revela-se de grande importância o incremento dos investimentos no setor, razão pela qual a proposição em análise se mostra apta à aprovação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa dotar a EMPETUR de recursos necessários para impulsionar o turismo no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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