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Parecer 9883/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 18.624.000,00 EM FAVOR DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 12, de 16 de setembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição normativa ora analisada objetiva a abertura de crédito, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao corrente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

De acordo com a iniciativa, o crédito em questão, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), será destinado ao reforço de dotações orçamentárias referentes à gestão das atividades da EMPETUR, bem como à estruturação e ao fomento à atividade turística no estado.  

A justificativa anexa à proposição acrescenta que a suplementação solicitada busca reforçar a capacidade da EMPETUR de promoção e divulgação do destino turístico de Pernambuco no país e no exterior, a fim de impulsionar a geração de novos investimentos, o aumento do consumo de produtos e serviços, e a geração de emprego e renda, tendo em vista, sobretudo, a atual retomada das rotas internacionais.

Com efeito, o turismo é um setor estratégico para a economia pernambucana, sendo responsável pela geração de milhares de postos de trabalho que giram em torno dos serviços oferecidos aos milhões de visitantes que o estado recebe anualmente. Desse modo, e tendo em vista ainda todo o impacto sofrido pelo setor durante a pandemia, revela-se de grande importância o incremento dos investimentos no setor, razão pela qual a proposição em análise se mostra apta à aprovação.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa dotar a EMPETUR de recursos necessários para impulsionar o turismo no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3671/2022, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[11/10/2022 11:11:05] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:27:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:27:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:43:30] PUBLICADO





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