
Parecer 9874/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3527/2022
Autoria: Deputado Guilherme Uchoa
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de INCLUIR O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3527/2022, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.
A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, e lá recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade existentes no art. 1º do Projeto de Lei. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. O Projeto de Lei em questão altera a referida Lei, com o objetivo de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Nessa data, vários estados organizam ações e atividades para chamar a atenção da sociedade sobre a esquizofrenia, doença que afeta até 1% da população brasileira e ainda é cercada de estigmas, tabus e muitos preconceitos. A esquizofrenia é um transtorno descrito pela psiquiatria como multifatorial, com influências de genes e do ambiente, que afeta o modo como uma pessoa pensa, sente e age, consistindo em grave desestruturação psíquica que leva à perda da capacidade de integração de sentimentos com pensamentos.
Por conseguinte, é importante compreender a esquizofrenia e o papel da família diante dos desafios e obstáculos da vida para além dos efeitos da doença, assim como viabilizar uma rede social de suporte para maior adesão aos tratamentos médicos e psicossociais. Para tanto, a conscientização e o debate público são fundamentais.
Sendo assim, dentre os objetivos da data comemorativa, a proposição, alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estabelece que a sociedade civil organizada poderá promover debates sobre as condições da pessoa com esquizofrenia; combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas; incluir a pessoa com esquizofrenia, especialmente, no mercado de trabalho e capacitar servidores públicos para tratar de forma adequada, respeitosa e zelosa, em todos os serviços promovidos pelo Estado.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que cria mecanismo de combate ao estigma e à desinformação sobre a esquizofrenia, tanto para pacientes como para familiares, em busca de melhores condições de atendimento e da promoção de direitos e de cidadania.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3527/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a inclusão do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para intensificar debates e reflexões acerca da temática.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3527/2022, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico