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Parecer 9873/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3514/2022

Autoria: Deputada Alessandra Vieira

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada por Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Dia Estadual de Conscientização da Mastite de Mama. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3514/2022, de autoria da deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da Mastite de Mama, a ser realizado na data de 21 de maio.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada apara evitar possíveis inconstitucionalidades em razão da invasão de competências do Poder Executivo Estadual.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A mastite é uma inflamação aguda dos tecidos da mama, podendo ou não vir acompanhada de infecção bacteriana. Sua principal causa é a estase láctea, condição que se caracteriza pelo acúmulo de leite estagnado em um ou mais ductos lactíferos por longos períodos. Dessa maneira, a mastite é mais comum em mulheres que estão no período pós-parto, na fase de amamentação.

A falta de conhecimento da sociedade a respeito das mastites contribui para que os indivíduos, em especial as mulheres, não realizem o diagnóstico precoce e não recebam o tratamento adequado, acarretando no aparecimento de abcessos na mama, que exigem intervenções hospitalares mais graves.

Diante disso, a proposição em discussão cria, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da Mastite de Mama, a ser realizado na data de 21 de maio, com o intuito de estabelecer um marco temporal para promover ações educativas e informativas a respeito da enfermidade.

Na ocasião, com apoio da sociedade civil organizada, poderão ser realizados mutirões de atendimento e de exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização social acerca da Mastite de Mama.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3514/2022, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que fortalece a educação em saúde por meio do fomento da conscientização sobre a Mastite de Mama.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3514/2022, de autoria da deputada Alessandra Vieira, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[11/10/2022 10:46:09] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 18:19:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 18:19:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:39:17] PUBLICADO





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