Brasão da Alepe

Parecer 9872/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3330/2022

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO DE NASCENTES E CONSERVAÇÃO DE MATAS CILIARES NAS MARGENS DE RIACHOS E RIOS PELOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

O Projeto de Lei versa sobre alterações na Política Florestal do Estado de Pernambuco, acerca da implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Política Florestal do Estado de Pernambuco consiste no gerenciamento da proteção e uso das florestas e demais formas de vegetação visando melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e assegurar condições ao desenvolvimento sustentável.

Além dos princípios previstos na Constituição Federal, essa Política busca também considerar que a gestão das florestas e demais formas de vegetação deve ser dirigida à integração entre governo estadual e os governos federal e municipal, e a parceria com a comunidade empresarial e os segmentos organizados da sociedade, voltados para a valorização dos recursos naturais.

Nesse sentido, a proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 11.206/1995, que dispõe sobre a Política Florestal de Pernambuco, a fim de estabelecer que, sempre que possível, o Estado celebrará convênios com municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território.

Sabe-se que esses dois ecossistemas são intimamente relacionados: cuidar das nascentes é fundamental para a preservação das matas ciliares e do entorno das bacias hidrográficas. Por sua vez, a mata ciliar contribui com a quantidade e qualidade da água disponível, retém os sedimentos, os nutrientes carregados pela chuva e parte dos poluentes químicos, evitando a poluição das águas.

Dessa forma, preservar as nascentes e matas ciliares ajuda sobremaneira no combate à escassez de água, problema grave que afeta o nosso estado. O projeto de lei em análise promove, portanto, importante aprimoramento da nossa legislação florestal e contribui para ampliar a proteção ambiental em Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3330/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a proposta busca fomentar a soma de esforços e a partilha de responsabilidades para implementar Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[11/10/2022 10:44:32] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 18:18:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 18:18:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:38:51] PUBLICADO





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