
Parecer 9872/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3330/2022
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO DE NASCENTES E CONSERVAÇÃO DE MATAS CILIARES NAS MARGENS DE RIACHOS E RIOS PELOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei versa sobre alterações na Política Florestal do Estado de Pernambuco, acerca da implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Política Florestal do Estado de Pernambuco consiste no gerenciamento da proteção e uso das florestas e demais formas de vegetação visando melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e assegurar condições ao desenvolvimento sustentável.
Além dos princípios previstos na Constituição Federal, essa Política busca também considerar que a gestão das florestas e demais formas de vegetação deve ser dirigida à integração entre governo estadual e os governos federal e municipal, e a parceria com a comunidade empresarial e os segmentos organizados da sociedade, voltados para a valorização dos recursos naturais.
Nesse sentido, a proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 11.206/1995, que dispõe sobre a Política Florestal de Pernambuco, a fim de estabelecer que, sempre que possível, o Estado celebrará convênios com municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território.
Sabe-se que esses dois ecossistemas são intimamente relacionados: cuidar das nascentes é fundamental para a preservação das matas ciliares e do entorno das bacias hidrográficas. Por sua vez, a mata ciliar contribui com a quantidade e qualidade da água disponível, retém os sedimentos, os nutrientes carregados pela chuva e parte dos poluentes químicos, evitando a poluição das águas.
Dessa forma, preservar as nascentes e matas ciliares ajuda sobremaneira no combate à escassez de água, problema grave que afeta o nosso estado. O projeto de lei em análise promove, portanto, importante aprimoramento da nossa legislação florestal e contribui para ampliar a proteção ambiental em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3330/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a proposta busca fomentar a soma de esforços e a partilha de responsabilidades para implementar Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares pelos municípios pernambucanos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3330/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
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