
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1314/2023
Submete a indicação do Cobogó, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica submetida a indicação do Cobogó, para obtenção da concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Por volta de 1920, em Recife, um grupo de engenheiros formado pelo português Amadeu Oliveira Coimbra, o alemão Ernesto August Boeckmann e o brasileiro Antônio de Góis, se uniu para criar um elemento que seria capaz de permitir uma maior incidência de luz solar e uma melhor ventilação de forma orgânica.
Eis que surge o cobogó - a palavra cobogó, aliás, nada mais é do que um acrônico das primeiras letras do sobrenome de cada um dos criadores; “CO”, de Coimbra, “BO”, de Boeckmann, e “GÓ”, de Góis.
Para tanto, esses engenheiros se basearam em uma estrutura árabe, os muxarabis, que são feitos de madeira, sendo bastante utilizados para segmentar parcialmente ambientes internos.
O cobogó nasceu de uma necessidade prática: encontrar a solução para atenuar as condições climáticas no interior das casas de Recife e do Nordeste, sem impedir que a luminosidade e a ventilação natural, tão bem-vindas em terras de temperaturas médias altas, pudessem circular livremente.
A inspiração veio do muxarabi (Mashrabiya): elemento da arquitetura árabe, que consiste em treliças de madeira instaladas nas sacadas e janelas das casas, no intuito de permitir a abertura destas sem para tanto, possibilitar que as mulheres fossem vistas da rua. A prática islâmica proíbe a representação artística de qualquer elemento vivo, pois acreditam que a perfeição das formas criadas por Allah não poderiam jamais ser alcançadas pelas mãos humanas, o que resultaria em uma ofensa. Embora não esteja expressamente determinado no Al Corão, ao longo dos séculos, essa prática fez com que eles se especializassem na arte das formas geométricas e dos arabescos, dos quais testemunham não só seus muxarabis, mas também suas casas, mesquitas, joias e objetos pessoais, de beleza ímpar. E assim como sua fonte de inspiração, o cobogó soube se aproveitar das infinitas combinações geométricas para logo deixar de lado o seu papel funcional e passar a ser parte decorativa da obra.
O cobogó foi patenteado em 1929, pelos três engenheiros pernambucanos. Eles moravam em Recife, no início do século, trabalhavam na construção civil, e a criação foi uma solução para amenizar as condições climáticas no interior das casas nordestinas, e levantar paredes sem vedar a entrada de ar no ambiente.
Uma ideia simples e barata, que se popularizou rapidamente, passando, nos anos 1940 e 1950, a ocupar também o interior de casas, servindo como divisória de ambientes. Adotado pela arquitetura modernista, esse recurso passou por mutações, e foi muito usado na construção da nova capital, sendo facilmente encontrado em casas e prédios públicos do plano piloto.
O cobogó foi amplamente difundido pelo arquiteto Lúcio Costa, que inseriu referências coloniais ao incluir o item em suas obras. Brasília é um exemplo da versatilidade e da força do cobogó na década de sua construção, com diversas casas e prédios com a estrutura em destaque. Os edifícios erguidos super quadras sul e norte da capital federal entre os anos de 1960 e 1970 trazem os cobogós.
Conforme consta no Dicionário de Arquitetura Brasileira (Corona & Lemos, Editora Edart), cobogó (ou “combogó”, como era descrito antigamente) é o nome que se dá, principalmente no Norte do Brasil, ao tijolo furado ou ao elemento vazado feito de cimento empregado na construção de paredes perfuradas, cuja função principal seria a de separar o interior ou o exterior, sem prejudicar a luz natural e ventilação. Nome que se generalizou para designar os elementos celulares usados como quebra-sol.
Além do Brasil, os cobogós também foram utilizados em projetos arquitetônicos em outros países da América Latina e em outros continentes, como África e Europa. Hoje, o material ainda é utilizado em projetos de arquitetura e design de interiores e são vistos como elementos decorativos e históricos, valorizados por sua estética única e suas propriedades de ventilação e iluminação.
Um dos primeiros projetos de arquitetura onde os cobogós foram usados foi na Caixa d'água de Olinda. Projetado por Luiz Nunes em 1934, esse edifício é considerado um marco da arquitetura moderna com seus 20 metros de altura. Os cobogós dão permeabilidade à fachada monolítica do prédio que hoje é um mirante e fornece uma vista de 360 graus de Olinda e Recife.
Na mesma década em que os cobogós foram criados, o Brasil estava começando a viver o período modernista na arquitetura, que teve início na semana de arte moderna de 1922. O arquitetos desse período buscavam funcionalidade nos projetos, com elementos mais geométricos, linhas retas, uso de pilotis, fachadas com grandes panos de vidro, uso de concreto... não à toa, os primeiros cobogós foram projetados em concreto e tijolo e com os passar dos anos foram sendo desenvolvidos em diversos materiais e grafismos.
O Cobogó de Pernambuco é fruto de uma pesquisa imagética e histórica sobre este artefato de origem pernambucana, que se tornou símbolo da arquitetura moderna brasileira. Uma solução criativa largamente utilizada, presente nas mais diversas edificações do estado e do Brasil, seja na arquitetura oficial, com seu uso expressivo em extensos panos, assim como, e, sobretudo, no uso vernacular, decorando fachadas e muros baixos de habitações populares, onde aparecem de maneira ornamental com sua beleza despretensiosa.
Os cobogós ou cobongós são um elemento de identidade e pertencimento nesse meio urbano, que proporcionam memória e afetividade.
Estes objetos fazem parte da vida da maioria dos pernambucanos e merecem pertencer ao rol dos patrimonios culturais imateriais do nosso estado.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/10/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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