
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1111/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Campanha Estadual de Prevenção do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIAPN+.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 318. .................................................................
§ 1º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população. (AC)
§ 2º No dia de que trata o caput, deverão ser estimuladas campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam a orientação dos profissionais de saúde e da população-alvo, sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino com foco específico na população LGBTQIAPN+.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A medida ora proposta objetiva promover a conscientização acerca da importância da prevenção do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIA+.
Sabe-se que o acesso aos serviços de saúde ainda se mostra excludente para alguns grupos minoritários, como a população lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), dentre outros (NEGREIROS et al 2018). Somado a isso, há o desconhecimento de parte dos profissionais de saúde a respeito da necessidade de rastreio do Câncer de Colo Uterino nessa parcela da população, ocasionando a realização de diagnósticos tardios.
Dessa forma, a realização do rastreio, na forma e periodicidade preconizadas pelo Ministério da Saúde, configura um desafio ainda maior na população LGBTQIA+.
A presente proposição, por sua vez, busca oferecer subsídios para favorecer a realização de exame do colo do útero voltado entre a população LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Na data já instituída, a saber, 27 de outubro, deverão ser estimuladas campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam a orientação dos profissionais de saúde e da população-alvo, sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIA+ haja vista esse público é desestimulado a fazer o exame.
Diante do exposto, evidenciada a suma importância da matéria, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 2575/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 |