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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1111/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Campanha Estadual de Prevenção do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIAPN+.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 318. .................................................................

§ 1º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população. (AC)

§ 2º No dia de que trata o caput, deverão ser estimuladas campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam a orientação dos profissionais de saúde e da população-alvo, sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino com foco específico na população LGBTQIAPN+.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

A medida ora proposta objetiva promover a conscientização acerca da importância da prevenção do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIA+.

Sabe-se que o acesso aos serviços de saúde ainda se mostra excludente para alguns grupos minoritários, como a população lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), dentre outros (NEGREIROS et al 2018). Somado a isso, há o desconhecimento de parte dos profissionais de saúde a respeito da necessidade de rastreio do Câncer de Colo Uterino nessa parcela da população, ocasionando a realização de diagnósticos tardios.

Dessa forma, a realização do rastreio, na forma e periodicidade preconizadas pelo Ministério da Saúde, configura um desafio ainda maior na população LGBTQIA+. 

A presente proposição, por sua vez, busca oferecer subsídios para favorecer a realização de exame do colo do útero voltado entre a população LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Na data já instituída, a saber, 27 de outubro, deverão ser estimuladas campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam a orientação dos profissionais de saúde e da população-alvo, sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIA+ haja vista esse público é desestimulado a fazer o exame.

Diante do exposto, evidenciada a suma importância da matéria, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[10/08/2023 11:59:07] ASSINADO
[10/08/2023 11:59:14] ENVIADO P/ SGMD
[11/08/2023 12:03:05] RETORNADO PARA O AUTOR
[28/08/2023 16:25:42] ENVIADO P/ SGMD
[29/08/2023 08:26:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 16:51:22] DESPACHADO
[29/08/2023 16:51:37] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:30:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/08/2023 06:41:51] PUBLICADO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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