
Parecer 9832/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3396/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição tem o objetivo de alterar a Lei Nº 13.494/2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de prever o desenvolvimento de ações que garantam a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em debate tem como objetivo principal estimular o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinados a garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos no Estado de Pernambuco.
Para isso, propõe a alteração da Lei nº 13.494/2008 - que cria Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS) - para incluir na abrangência do SESANS o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos, promovendo a orientação de mães, pais, responsáveis e cuidadores para a promoção de uma alimentação saudável.
A segurança alimentar se apresenta como um dos importantes desafios da atualidade, uma vez que a qualidade dos alimentos para o consumo é de fundamental importância para a garantia das necessidades nutricionais e consequentemente para a promoção da saúde da população. A temática ganha ainda mais relevância quando relacionada às crianças e aos idosos, que são mais vulneráveis às situações de fome e má nutrição.
A proposta estabelece, portanto, importante medida normativa de promoção de políticas públicas voltadas à promoção de alimentação saudável, que atenda às necessidades nutricionais das crianças e dos idosos no Estado de Pernambuco. Desta forma, contribui-se para a materialização dos direitos à alimentação e à saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3396/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4318/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |