
Parecer 9772/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 3567/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação do cargo que indica, fixa sua remuneração. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 3567/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 108/2022, de 1º de agosto de 2022.
O Projeto de Lei busca alterar a Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação dos cargos que indica, fixa sua remuneração, e dá outras providências, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, criou, no Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, o cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, de provimento efetivo, de nível superior, nas funções de Pedagogo, Psicólogo e Assistente Social, além do respectivo Plano de Cargos e Carreiras desses servidores.
A proposição em análise visa incluir a especialidade de nutricionista ao cargo efetivo de Analista em Gestão Socioeducativa, a fim de aperfeiçoar a supervisão e execução dos contratos de fornecimento de refeições aos socioeducandos e funcionários, em reforço às ações voltadas à segurança alimentar no âmbito da Fundação. Para isso, a iniciativa faz remanejamento de 06 (seis) cargos vagos nas demais especialidades, sem gerar aumento de despesa, uma vez que permanecerá o mesmo quantitativo do total de vagas previstas anteriormente para o cargo amplo, 163 (cento e sessenta e três).
Ademais, a medida dá nova redação ao inciso IV do art. 3º, retirando a definição “Função Pública”, para acrescentar o termo “Especialidade”. Acrescenta ainda parágrafo único ao art. 6º, quanto à emissão de decreto do Poder Executivo que estabeleça as atribuições e requisitos de ingresso das especialidades indicadas nos incisos I a IV do art. 1º, além de incrementar, com alterações pontuais, os seguintes artigos: 13, § 1º; 15, § 2º; 24, § 2º e 32.
Por fim, ressalta-se a importância da alteração na composição da Comissão Administrativa Permanente, nos termos do § 2º do art. 24, que passa a ser paritária, formada, preferencialmente, por 2 (dois) representantes das áreas jurídicas e de recursos humanos do órgão, sendo 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, bem como 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos servidores indicados pela entidade de classe a que pertençam.
Dessa maneira, a propositura mantém o compromisso assumido entre o Executivo e as respectivas categorias funcionais para a valorização profissional dos servidores e contribui para viabilizar a melhoria dos serviços de segurança alimentar e nutricional no atendimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3567/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que garante a inclusão, entre as especialidades do cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, de provimento efetivo, de nível superior, da função de Nutricionista, entre outras melhorias que impactam na melhoria da gestão e dos serviços prestados no âmbito da FUNASE.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3567/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1330/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |