
Parecer 9761/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3593/2022
AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO NOVAES
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ILUSTRÍSSIMO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3593/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, que visa conceder o “Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Promotor de Justiça Sérgio Roberto da Silva Pereira”.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Analisando a Justificativa, bem como da documentação acostada ao projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais. Segue Justificativa apresentada pelo parlamentar a fim de subsidiar a entrega da honraria:
“Sérgio Roberto da Silva Pereira, brasileiro, natural de Pombal-PB, nascido aos 14/12/1967, formado em bacharelado em direito na Universidade Federal de Paraíba, nomeado ao cargo de Promotor de Justiça de 1ª Entrância no Ministério Público de Pernambuco, em 11/02/1994, para circunscrição de Afogados da Ingazeira-PE, iniciando o exercício em 22/02/1994, assumindo a Promotoria de Justiça de Itapetim-PE.
Ainda exerceu as funções de Promotor de Justiça de 1ª Entrância, em Betânia-PE, Carnaíba-PE, Serra Talhada-PE, São Bento do Una-PE.
Foi promovido, por antiguidade, para 2ª Entrância em 07/09/1996, assumindo a Promotoria de Justiça em São José do Egito-PE.
No ano de 1998 foi removido para exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Igarassu-PE, assumindo em 15/12/1998.
Promovido por antiguidade para o cargo de 1º Promotor de Justiça Criminal da Capital, 14/02/2002, com atuação na 1ª Vara Criminal da Capital.
Designado para atuar no Grupo de Trabalho no âmbito do gabinete do Procurador-Geral de Justiça para apurar a criminalidade organizada no Estado de Pernambuco, em 27/04/2000.
Foi designado para o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal, em 25/02/2003.
Por designação do Procurador-Geral de Justiça, em 14/03/2003, passou a integrar, como representante do MPPE, o Conselho Político do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares – PROVITA.
Ainda exerceu a função de assessor técnico em matéria criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, 02/02/2006.
Atualmente exerce as funções no cargo de sua titularidade na 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, com atuação na 1ª Vara Criminal da Capital.”
Ressalta-se que o agraciado apresentou todos os documentos em conformidade com o Capítulo VII do Regimento Interno (arts. 271/277-B), que trata da concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3593/2022, de iniciativa do Deputado Rodrigo Novaes.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3593/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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