
Parecer 9728/2022
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Complementar nº 3566/2022
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 3566/2022, que altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 3566/2022, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - Sassepe. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Criado pela Lei Complementar nº 30/2001, o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais e seus dependentes, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria.
O Projeto de Lei Complementar ora analisado tem como objetivo alterar o art. 15 da norma supracitada, que elenca as fontes de receita responsáveis pelo custeio do Sassepe, de modo a autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do Sistema, relativa ao ano de 2022.
Com isso, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até 168 milhões de reais no referido exercício, em razão do leque de ações implementadas para fortalecer o atendimento à saúde dos beneficiários do Sassepe.
Diante do exposto, fica evidente a relevante finalidade social da proposição em análise, o que justifica a sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que, ao ampliar a parcela de contribuição do Poder Executivo para o custeio das despesas do Sassepe no exercício de 2022, a proposição atua no sentido de promover um melhor atendimento à saúde dos seus beneficiários, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar no 3566/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 3566/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico