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Emenda 537/2023

Texto Completo

Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Orçamentária Anual 2024- passa a tramitar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:

I - ....................................................................................

II - ...................................................................................

III - ..................................................................................

IV - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 18.297, de 2023 (NR)"

Histórico

[14/11/2023 16:19:41] ASSINADA
[14/11/2023 16:23:29] ENVIADA P/ SGMD
[14/11/2023 19:22:49] ALTERA��O DE COAUTOR
[14/11/2023 19:23:00] ALTERA��O DE COAUTOR
[14/11/2023 19:23:15] ALTERA��O DE COAUTOR
[16/11/2023 14:42:43] NUMERADA
[16/11/2023 18:22:25] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/11/2023 18:22:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[18/11/2023 15:32:37] PUBLICADA
[18/11/2023 15:32:53] PUBLICADA
[18/11/2023 15:50:43] PUBLICADA
[18/11/2023 15:50:43] PUBLICADA





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Substitutivo 1/2023