
Emenda 537/2023
Texto Completo
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Orçamentária Anual 2024- passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:
I - ....................................................................................
II - ...................................................................................
III - ..................................................................................
IV - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 18.297, de 2023 (NR)"
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