Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2023.

Texto Completo

Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Constituição do Estado de Pernambuco a fim de estabelecer a competência do Tribunal de Justiça para a investigação de infrações penais comuns de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 61.

 

Art. 1º O art. 61 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

‘art. 61 ..................................................................................

 

...............................................................................................

 

§ 1º As causas referidas no inciso I, à exceção das alíneas “c”, “g”, “i” e “p”, e no inciso II, à exceção das alíneas “a” e “d”, são da competência do Pleno, cabendo à Seção Cível o conhecimento das demais referidas no inciso I, enquanto que as mencionadas no inciso II, a e d, serão julgadas pelas Câmaras Cíveis e Criminais, de acordo com a natureza da matéria e em face do que dispuser a Lei da Organização Judiciária. (NR)

 

§ 2º Nas infrações penais comuns, a competência do Tribunal de Justiça, prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso I, alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada proferida pelo Desembargador relator.’ (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[08/08/2023 10:53:38] ASSINADA
[08/08/2023 10:53:38] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/08/2023 16:43:10] NUMERADA
[08/08/2023 16:43:54] DESPACHADA
[08/08/2023 16:44:08] EMITIR PARECER
[08/08/2023 16:46:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/08/2023 01:37:57] PUBLICADA
[09/08/2023 01:38:59] PRAZO_ALTERADO
[09/08/2023 07:19:48] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.