
Parecer 9722/2022
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022, que altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de dispor sobre sua vigência e determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição original foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade.
O projeto de lei foi analisado então quanto ao mérito pela Comissão de Administração Pública, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposta, não limitando os efeitos da norma ao período de vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. Na sequência a proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de dispor sobre sua vigência e determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, a fim de determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.
A medida exposta é salutar uma vez que as tiras ou alças de elástico presentes nas máscaras podem ficar presas em pequenos animais e bicos de pássaros, causando danos a sua saúde física, além de causar asfixia caso ingeridas, o que pode levar à morte dos animais, bem como outros prejuízos para a natureza e o equilíbrio ecológico.
A Lei nº 17.018/2020, que se pretende alterar, só possui efeitos enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Todavia, o estado de calamidade pública em face da pandemia do COVID-19 não se encontra juridicamente vigente, haja vista que o Decreto nº 52.050/2021 produziu efeitos até 31 de março do ano vigente, não sendo renovado pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Dessa forma, o Substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública buscou retirar todos os dispositivos presentes na Lei nº 17.018/2020 que restringem os efeitos da norma ao período de vigência do estado de calamidade pública, com o intuito de assegurar a perenidade da vigência das medidas de saúde pública preconizadas no texto legal.
Diante do exposto, observa-se que o Substitutivo ora analisado é salutar uma vez que resguarda a continuidade das medidas de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, além de incluir na Lei nº 17.018/2020 novas disposições que visam resguardar o meio ambiente e a fauna.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3333/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que, contribui para a preservação do meio ambiente e assegura a continuidade das medidas de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico