
Parecer 9708/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3565/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 10.126.000,00 EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 106, de 1° de agosto de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3565/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva abrir crédito ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
O crédito suplementar, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), será destinado ao reforço da dotação com vistas à ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN.
Conforme justificativa anexa à proposição, a medida objetiva viabilizar recursos financeiros necessários a apoiar a totalidade dos municípios pernambucanos para a implantação de Cozinhas Comunitárias em cada um deles. Esses equipamentos de educação e segurança alimentar e nutricional, apresentam capacidade de produção de refeições diárias e são estratégicos para o enfrentamento à crise humanitária que atinge a população em situação de extrema pobreza, além de necessários ao fortalecimento da inclusão social produtiva.
Portanto, trata-se de proposição que objetiva promoção do Direito Humano à Alimentação Nutricional Adequada – DHANA, com prioridade para os grupos socialmente mais vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3565/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o combate à fome e à desnutrição no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3565/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4678/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |