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PROJETO DE RESOLUÇÃO 714/2023

Submete a indicação do Queijo Coalho, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica submetida a indicação do Queijo Coalho, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Débora Almeida

Justificativa

Trata-se de Projeto de Resolução que dispõe sobre a indicação do Queijo Coalho, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Existem registros do início da criação de gado e da fabricação de queijo em Pernambuco desde meados do século XVI. Ao longo do tempo, houve um aumento na presença do gado leiteiro e queijo, com destaque para o campo produtivo da região do Agreste.

A prática de se fazer queijo de coalho veio como possível solução para solucionar dificuldades em se guardar e distribuir o leite, assim o queijo era armazenado e transportado por longas distâncias, inclusive apresentando maior durabilidade. A tecnologia foi adaptada as especificidades locais, atravessando gerações e consolidada por tradições familiares.

O queijo de coalho é um produto artesanal com método de produção familiar histórico, modernizado para se adequar às exigências sanitárias. No estado de Pernambuco a importância do produto começa a ganhar destaque nos anos 2000, com tratativas para a obtenção do selo de indicação geográfica com a finalidade de se valorizar as características do queijo de coalho estritamente ligadas a reputação, valor intrínseco e identidade próprias.

Devemos considerar também a importância econômica e social da produção de queijos no estado, que se caracteriza pela produção de leite nas pequenas propriedades rurais, contribuindo de forma constante para a criação e manutenção de emprego e renda em especial no Agreste. Hoje a produção de leite na sua totalidade beneficia 2,2 milhões de litros por dia, disso se estima que se produzem 200 toneladas de queijo por dia, desse valor 70% de queijo de coalho e o restante os demais. Segundo dados do IBGE se estima que as famílias pernambucanas gastam mensalmente 25 milhões com a compra de queijo, com cifra anual próxima de 300 milhões.

Após estudos e discussões foram delimitadas áreas geográficas específicas em 27 municípios do Agreste pernambucano, das localidades de Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Caetés, Capoeiras, Garanhuns, Iati, Itaíba, Lajedo, Paranatama, Pedra, Saloá, Tupanatinga, Venturosa, Alagoinha, Altinho, Belo Jardim, Cachoeirinha, Ibirajuba, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, Tacaimbó, Arcoverde e Manari.

Por meio das Resoluções nº 1727/2020, nº 1741/2021, nº 1752/2021, esta Casa Legislativa já reconheceu seu papel ativo para a valorização dos saberes tradicionais e cultura pernambucana. Nesse sentido, não restam dúvidas do potencial do Queijo Coalho como patrimônio cultural imaterial. Portanto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Histórico

[16/05/2023 16:57:38] ASSINADO
[17/05/2023 10:43:12] ENVIADO P/ SGMD
[17/05/2023 10:48:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2023 16:47:17] DESPACHADO
[17/05/2023 16:47:28] EMITIR PARECER
[17/05/2023 17:23:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/05/2023 01:27:01] PUBLICADO
[22/08/2023 08:48:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/08/2023 08:49:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/08/2023 08:49:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Débora Almeida
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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