
Parecer 1170/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 714/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Débora Almeida
Parecer ao Projeto de Resolução nº 714/2023, que submete a indicação do Queijo Coalho, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 714/2023, de autoria da Deputada Débora Almeida.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão submete a indicação do Queijo Coalho para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição aqui analisada tem por objetivo submeter a indicação do Queijo Coalho para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Queijo Coalho é um alimento expressivo na identidade territorial e cultural da Região Nordeste desde meados do século XVI. Trata-se de alimento carregado de valor simbólico. A sanção da Lei estadual nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, além das legislações posteriores, possibilitou a regulamentação do espaço para a produção artesanal de queijos de forma legal, respeitando a cultura local.
Sendo assim, nos termos do Art. 1º:
“É considerado queijo coalho artesanal o queijo produzido no Estado de Pernambuco a partir do leite cru integral fresco, obtido da ordenha sem interrupção de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, descansados, bem nutridos e com saúde, beneficiado em propriedade de origem ou de grupo de propriedades com mesmo nível higiênico-sanitário, seguindo o processo de fabricação tradicional [...]”
Desde então, a produção e fabricação em queijaria artesanal de pequeno porte, em estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte ou em pequenas fábricas de laticínios, gera renda e emprego no interior do estado, sobretudo no Agreste.
Ademais, o conhecimento tácito repassado por gerações sobre o processo produtivo do queijo coalho tem relevância para a preservação do alimento como parte da identidade cultural e da reprodução social do agricultor familiar, para o turismo na região da bacia leiteira e para a economia dos pequenos municípios que impulsionam a sua produção e comercialização.
Por tudo isso, conclui-se que a indicação do queijo coalho para obtenção do Registro de Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco tem o mérito de resguardar e preservar esse expressivo produto que é um dos principais componentes da identidade culinária da população de Pernambuco e do Nordeste do Brasil.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 714/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 714/2023, de autoria da Deputada Débora Almeida, está em condições de ser aprovado.
Histórico