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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 605/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 287-B. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome. (AC)

§ 1º A Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome busca aproximar os poderes públicos estaduais, entidades da sociedade civil que realizem atividades sobre a temática, representações das escolas estaduais e da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, representantes de universidades, pesquisadores, parlamentares e membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco. (AC)

§ 2º Durante a semana estadual prevista no caput, serão promovidas atividades, nas escolas do Estado de Pernambuco, com o intuito de divulgar a vida e obra de Josué de Castro, bem como acerca da consciência social no tocante à questão da fome. (AC)

§ 3º Através de parcerias firmadas entre os poderes públicos e institutos de pesquisas e universidades, serão apresentados dados sobre o panorama da fome e da vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco. (AC)

§ 4º Na semana estadual prevista no caput, serão realizadas ações de arrecadação de alimentos não perecíveis, que deverão ser distribuídos a famílias em situação de insegurança alimentar no Estado de Pernambuco." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo a criação da Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome, no âmbito do Estado de Pernambuco, que tem como intuito discutir a questão da fome em Pernambuco, com a realização de seminários, campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, fortalecimento de ações da sociedade civil, incentivo a pesquisas que elucidem o panorama da fome no estado através de articulações com institutos de pesquisa e universidades, ações de sensibilização e conscientização acerca da temática, dentre outras atividades a serem organizadas e executadas pelo Poder Executivo Estadual.

O direito à alimentação adequada e segura é um direito humano básico universal, que consta como direito do povo brasileiro assegurado pela Constituição Federal. Entretanto, de acordo com pesquisa da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), no final de 2020, cerca de 19 milhões de brasileiros passaram fome, além de cerca de 55% da população brasileira ter passado, nesse período, por algum grau de insegurança alimentar, o que corresponde a 116 milhões de brasileiros.

Ainda em 2020, estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) foi publicado apresentando dados acerca dos cenários de desigualdade social nas cidades e estados brasileiros. Neste estudo, de acordo com o índice Gini, que mensura a concentração de renda, Pernambuco figura como o terceiro estado mais desigual do país, tendo sua capital, a cidade do Recife, ocupado o posto de capital mais desigual do Brasil.

Apesar dos dados terem sido analisados em 2019, novos estudos, conduzidos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Observatório das Metrópoles e Observatório da Dívida Social na América Latina (RedODSAL), apontam para um aprofundamento dessa desigualdade em decorrência da crise sanitária da Covid19, que agravou a crise econômica que o país já enfrentava desde 2015. De acordo comas pesquisas, a média do índice Gini das metrópoles brasileiras subiu 6,1%, entre o 4º trimestre de 2019 e o 2º trimestre de 2020.

Os dados e informações levantados pelas pesquisas podem ser constatados na prática, nas ruas das cidades brasileiras. Na Região Metropolitana do Recife, é perceptível o aumento marcante da população em situação de rua, além do aumento de pessoas em vulnerabilidade que vão às ruas pedir doações e comida. Fato que também se observa facilmente nas cidades do interior do estado. De acordo com dados publicados em reportagem do Diário de Pernambuco, no dia 05 de maio de 2021, apenas a capital pernambucana tinha cadastradas 1.722 pessoas em situação de rua. Entretanto, sabemos que parte dessa população no Recife, pode não estar cadastrada, o que elevaria esses números oficiais.

Além do crescimento marcante da desigualdade social e da fome e do risco de fome, podemos também destacar os grupos populacionais que são ainda mais atingidos com a crise sanitária, econômica e social. Estudos apontam que a população negra, por exemplo - que, historicamente, tem os piores salários e condições de trabalho mais precarizadas - sofreu ainda mais durante a pandemia.

Na Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, publicada em novembro de 2021, as pessoas negras são a maioria da população desempregada no país, sobretudo, com as taxas crescentes de desemprego ocasionadas por conta da pandemia. Além disso, o estudo também aponta que a população negra é o grupo populacional que mais ocupados postos de trabalho informais e com menores rendimentos.

Assim como a desigualdade racial, também destacamos a desigualdade de gênero, uma vez que, segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2020, dos 480 mil postos de trabalho formais perdidos no Brasil, mais de 96% desses postos eram ocupados por mulheres. Vale ressaltar que a pandemia não inaugurou no Brasil as desigualdades de raça e gênero. Ao contrário, as desigualdades de gênero e raça aprofundaram a crise econômica e social nos grupos populacionais da população negra e feminina.

Desta forma, compreendemos que a fome e o risco de fome atingem de forma mais direta a população negra e feminina, que, neste caso, são a maioria das chefias dos lares brasileiros.

Em 2021, o geógrafo José Raimundo Sousa Ribeiro Júnior e demais pesquisadores publicaram o Atlas das Situações Alimentares no Brasil. No trabalho, os pesquisadores apontam que, por conta das questões de gênero e raça que atravessam as oportunidades e condições de trabalho no Brasil, a fome está presente, em maior frequência, nos domicílios cujas pessoas de referência eram mulheres ou pessoas pretas e pardas.

O estudo ainda relata que, entre 2017 e 2018, por exemplo, houve relato de fome em 6,4 milhões de domicílios cuja pessoa de referência era preta ou parda, enquanto que 2,3 milhões de domicílios chefiados por pessoas brancas relataram fome.

Ainda na temática da fome, destacamos a figura do médico, geógrafo, escritor, cientista social e político recifense Josué de Castro. Josué, sem dúvidas, é um dos maiores brasileiros de todos os tempos. Deixou um legado de contribuições científicas que ainda hoje servem como base para desenvolvimento de pesquisas e políticas públicas em todo o mundo, sobre tudo na questão da fome.

Seu trabalho mais conhecido, Geografia da Fome, publicado em 1946, foi traduzido em mais de 25 idiomas. Nesta obra, Castro disserta sobre os padrões alimentares e nutricionais do povo brasileiros, com recortes regionais, fazendo apontamentos para congruência da ocorrência de fome e a ideia de um desenvolvimento econômico aos moldes coloniais.

Josué classificou, em Geografia da Fome, a fome coletiva como um fenômeno social. Debruçou-se a explicar as implicações da fome e da subnutrição. Esmiuçou os hábitos alimentares dos brasileiros, divididos em 5 regiões, levando em consideração aspectos socioculturais, geográficos, climáticos, políticos e sociais.

Esta obra também permitiu uma análise de áreas cujo padrão de fome variavam, as quais foram classificadas como áreas de fome endêmica, áreas de fome epidêmica e áreas de subnutrição. Com Geografia da Fome, Josué marca uma contestação das afirmações fatalistas que colocavam a fome como um fenômeno meramente natural. Comisso, Josué e sua obra se tornam revolucionários.

Com o sucesso de suas obras, Josué de Castro ganhou destaque internacional, o que o levou a ser convidado por governos de países como Argentina, República Dominicana e México, para atuar com estudos a respeito da fome nesses territórios. Além disso, foi Presidente do Conselho Executivo do Organismo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

Também foi embaixador, até ser destituído pelo golpe militar de 1964. Josué foi indicado por 3 vezes ao prêmio Nobel, sendo duas indicações ao Nobel da Paz e uma ao Nobel de Medicina.

Portanto, dada a importância de Josué de Castro para o enfrentamento à fome e à desigualdade social no mundo, compreendo como de extrema importância a valorização da vida e obra de Josué de Castro, que, apesar de ser extremamente atual e servir como referência para pesquisadores no mundo todo, ainda são pouco reverenciadas no seu estado, Pernambuco.

Conhecer a vida e a obra de Josué de Castro é conhecer um Brasil real, com suas iniquidades, com a exploração da classe trabalhadora. É compreender que a fome não é um fenômeno natural e impossível de ser encarado. Portanto, vejo como crucial que a obra e a vida deste recifense seja discutida nas escolas estaduais, em debates que envolvam centros de pesquisa e a academia que a obra de Josué, como base para criação de uma Semana Estadual de Combate à Fome motive a gestão pública a buscar alternativas para enfrentarmos o problema da fome.

Que se suscitem e fomentem pesquisas e dados que caracterizam o cenário atual da fome no nosso estado, de forma a fornecer dados importantes que possibilitem a criação e implementação de políticas públicas que tenham a capacidade de reduzir as desigualdades sociais, sobretudo, a fome, para que um dia, não falte a nenhum pernambucano, um prato de comida.

Desta forma, reitero o compromisso radical desta mandata no combate às desigualdades e apresento à apreciação dos nobres colegas deputados, este Projeto de Lei, que tem como intuito, além de pautar a questão da fome, crescente em nosso estado e em nosso país, também rememorar e homenagear o grande pernambucano que foi Josué Apolônio de Castro.

Histórico

[02/09/2023 10:30:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/09/2023 10:30:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/04/2023 15:01:01] ASSINADO
[19/04/2023 15:07:46] ENVIADO P/ SGMD
[22/08/2023 16:11:54] EMITIR PARECER
[24/08/2023 19:00:52] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/08/2023 19:01:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/04/2023 08:25:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/04/2023 16:25:23] DESPACHADO
[25/04/2023 16:25:43] EMITIR PARECER
[25/04/2023 17:42:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/04/2023 10:29:21] PUBLICADO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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