
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º A redação do Art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 782/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O § 1º do Art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 44. ...............................................................................................
§ 1º A Representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente aos servidores não ocupantes de cargo comissionado, lotados nos Gabinetes dos Desembargadores, limitada a 5 (cinco) gratificações por Gabinete.
..........................................................................................................” (NR)
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 892/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |