Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º O PLO nº 638/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibida a comercialização de animais silvestres em plataformas de e-commerce, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)

..............................."

"Art. 2º Fica vedada a disponibilização de anúncios, ofertas, venda ou qualquer tipo de transação comercial de animais silvestres em plataformas de e-commerce, incluindo sites, aplicativos, redes sociais e quaisquer outros meios digitais destinados à compra e venda de produtos e serviços." (NR)

"Art. 4º Aplicar-se-á a multa no valor de R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais) para quem comercializar animais silvestres de qualquer espécie. (NR).

..................................

§ 3º O valor a que se refere o caput deste artigo será atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo." (AC)

Histórico

[16/05/2023 09:40:20] ASSINADA
[16/05/2023 09:40:20] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2023 19:02:41] NUMERADA
[16/05/2023 19:02:51] DESPACHADA
[16/05/2023 19:03:00] EMITIR PARECER
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[16/05/2023 19:04:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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