
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º O PLO nº 638/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a comercialização de animais silvestres em plataformas de e-commerce, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
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"Art. 2º Fica vedada a disponibilização de anúncios, ofertas, venda ou qualquer tipo de transação comercial de animais silvestres em plataformas de e-commerce, incluindo sites, aplicativos, redes sociais e quaisquer outros meios digitais destinados à compra e venda de produtos e serviços." (NR)
"Art. 4º Aplicar-se-á a multa no valor de R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais) para quem comercializar animais silvestres de qualquer espécie. (NR).
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§ 3º O valor a que se refere o caput deste artigo será atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo." (AC)
Histórico