Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Artigo único. O parágrafo único do art.1º do Projeto de Lei Ordinária nº 492/2023, passa a tramitar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .......................................................................................

Parágrafo único. O questionário M-CHAT de que trata o caput deste artigo encontra-se inserido na Caderneta da Criança, que é distribuída pelo Ministério da Saúde, e deverá ser aplicado às crianças nos seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, em consulta pediátrica de acompanhamento, nos termos da Lei Federal nº 13.438, de 26 de abril de 2017.”

Histórico

[18/04/2023 14:31:13] ASSINADA
[18/04/2023 14:31:36] ASSINADA
[18/04/2023 14:32:52] ENVIADA P/ SGMD
[18/04/2023 14:34:41] ENVIADA P/ SGMD
[18/04/2023 22:13:57] NUMERADA
[18/04/2023 22:14:12] DESPACHADA
[18/04/2023 22:14:25] EMITIR PARECER
[18/04/2023 22:14:25] EMITIR PARECER
[18/04/2023 22:14:25] EMITIR PARECER
[18/04/2023 22:14:25] EMITIR PARECER
[18/04/2023 22:14:25] EMITIR PARECER
[18/04/2023 22:41:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.