
Emenda 1/2023
Texto Completo
Artigo único. O parágrafo único do art.1º do Projeto de Lei Ordinária nº 492/2023, passa a tramitar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .......................................................................................
Parágrafo único. O questionário M-CHAT de que trata o caput deste artigo encontra-se inserido na Caderneta da Criança, que é distribuída pelo Ministério da Saúde, e deverá ser aplicado às crianças nos seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, em consulta pediátrica de acompanhamento, nos termos da Lei Federal nº 13.438, de 26 de abril de 2017.”
Histórico