
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da PEC Desarquivada nº 023/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
"Art. 65. ......................................................................................
I - 0,7% (sete décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2023; (NR)
II - 0,8% (oito décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2024; (NR)
III - 0,9 % (nove décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2025; (NR)
IV - 1,0 % (um por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2026. (AC)
V - 1,1 % (um inteiro e um décimo por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2027. (AC)
VI - 1,2 % (um inteiro e dois décimo por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2028." (AC)
Art. 2º Os demais dispositivos da PEC Desarquivada nº 023/2022 permanecem inalterados.
Histórico