Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da PEC Desarquivada nº 023/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

"Art. 65. ......................................................................................

I - 0,7% (sete décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2023; (NR)

II - 0,8% (oito décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2024; (NR)

III - 0,9 % (nove décimos por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2025; (NR)

IV - 1,0 % (um por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2026. (AC)

V - 1,1 % (um inteiro e um décimo por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2027. (AC)

VI - 1,2 % (um inteiro e dois décimo por cento), para o projeto de lei orçamentária apresentado no exercício financeiro de 2028." (AC)

     Art. 2º Os demais dispositivos da PEC Desarquivada nº 023/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[11/04/2023 18:01:55] ASSINADA
[11/04/2023 18:06:38] NUMERADA
[11/04/2023 18:07:32] DESPACHADA
[11/04/2023 18:07:44] EMITIR PARECER
[11/04/2023 18:09:27] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Substitutivo 1/2023