
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 455/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Campo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 114-B. Dia 5 de maio: Dia Estadual do Campo. (AC)
Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo promover ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da preservação e proteção do campo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Como diz o provérbio popular “se o homem do campo não planta, a cidade não janta” e o poeta português Fernando Pessoa dizia “gostava de estar no campo para poder gostar de estar na cidade”.
Em algumas regiões do Brasil comemora-se o dia do campo para homenagear e conscientizar a população sobre a importância do campo para a economia e na existência de uma sociedade, destacando-se as atividades no campo da agricultura e pecuária.
Atualmente, um dos grandes desafios do campo em todo o planeta é gerar alimentos para abastecer uma população mundial com mais de sete bilhões de habitantes, sem causar prejuízos para o meio ambiente.
A exploração consciente e sustentável da área rural é uma tarefa difícil e envolve pessoas e instituições que atuam direta ou indiretamente com o campo.
No Brasil o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA é o responsável por regulamentar e executar as políticas agrárias através do Decreto Lei nº 1.146/1970.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, 29,37 milhões de brasileiros viviam na área rural. O número representa 15,28% da população total do país.
Em Pernambuco, atualmente, a população rural representa aproximadamente 19%.
Há registros de disputas no campo pela posse de terra que sacrificam os pequenos agricultores, indígenas e quilombolas, além dos diversos desafios enfrentados, tais como: fatores climáticos, mercado, demanda da produção, interferência do governo, insegurança das propriedades e diversos riscos que rodeiam o dia a dia do produtor e trabalhador rural.
Outrossim, Pernambuco é atualmente o maior produtor de uva de mesa, o segundo de acerola e goiaba, o terceiro maior produtor de manga, o terceiro maior polo floricultor, e o oitavo maior produtor de cana-de-açúcar do Brasil. Com relação a agropecuária destaca-se a comercialização de galináceos, ovinos, caprinos e bovinos.
O estabelecimento dessa data comemorativa busca promover uma educação pública que valorize a identidade e a cultura dos povos do campo, numa perspectiva de formação humana e de desenvolvimento local sustentável.
Nesse sentido, apresentamos o presente projeto para conscientização do uso do campo de forma sustentável pois do campo veem os alimentos e a maior parte dos produtos exportados que geram riqueza para o nosso país.
Por essa razão solicito aos meus Ilustres Pares a aprovação deste projeto de lei.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2023 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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