Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 455/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Campo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 114-B. Dia 5 de maio: Dia Estadual do Campo. (AC)

Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo promover ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da preservação e proteção do campo.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Como diz o provérbio popular “se o homem do campo não planta, a cidade não janta e o poeta português Fernando Pessoa dizia “gostava de estar no campo para poder gostar de estar na cidade”.

Em algumas regiões do Brasil comemora-se o dia do campo para homenagear e conscientizar a população sobre a importância do campo para a economia e na existência de uma sociedade, destacando-se as atividades no campo da agricultura e pecuária.

Atualmente, um dos grandes desafios do campo em todo o planeta é gerar alimentos para abastecer uma população mundial com mais de sete bilhões de habitantes, sem causar prejuízos para o meio ambiente.

A exploração consciente e sustentável da área rural é uma tarefa difícil e envolve pessoas e instituições que atuam direta ou indiretamente com o campo.

No Brasil o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA é o responsável por regulamentar e executar as políticas agrárias através do Decreto Lei nº 1.146/1970.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, 29,37 milhões de brasileiros viviam na área rural. O número representa 15,28% da população total do país.

Em Pernambuco, atualmente, a população rural representa aproximadamente 19%.

Há registros de disputas no campo pela posse de terra que sacrificam os pequenos agricultores, indígenas e quilombolas, além dos diversos desafios enfrentados, tais como: fatores climáticos, mercado, demanda da produção, interferência do governo, insegurança das propriedades e diversos riscos que rodeiam o dia a dia do produtor e trabalhador rural.

Outrossim, Pernambuco é atualmente o maior produtor de uva de mesa, o segundo de acerola e goiaba, o terceiro maior produtor de manga, o terceiro maior polo floricultor, e o oitavo maior produtor de cana-de-açúcar do Brasil. Com relação a agropecuária destaca-se a comercialização de galináceos, ovinos, caprinos e bovinos.

O estabelecimento dessa data comemorativa busca promover uma educação pública que valorize a identidade e a cultura dos povos do campo, numa perspectiva de formação humana e de desenvolvimento local sustentável.

Nesse sentido, apresentamos o presente projeto para conscientização do uso do campo de forma sustentável pois do campo veem os alimentos e a maior parte dos produtos exportados que geram riqueza para o nosso país.

Por essa razão solicito aos meus Ilustres Pares a aprovação deste projeto de lei.

Histórico

[03/04/2023 08:57:08] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[03/04/2023 16:35:41] DESPACHADO
[03/04/2023 16:35:58] EMITIR PARECER
[03/04/2023 18:34:10] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[04/04/2023 08:43:42] PUBLICADO
[09/08/2023 15:33:58] EMITIR PARECER
[10/08/2023 12:42:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:18:40] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/03/2023 10:45:45] ASSINADO
[28/03/2023 10:45:58] ENVIADO P/ SGMD
[30/08/2023 07:43:15] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:43:32] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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