Brasão da Alepe

Parecer 910/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2023

Autor: Deputado Nino de Enoque

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Campo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 455/2023, de autoria do Deputado Nino de Enoque.

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Campo, a ser comemorado na data de 5 de maio.

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 12.641/2017 para criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Campo, a ser celebrado na data de 5 de maio.

 

Assim, de acordo com a proposta:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 114-B. Dia 5 de maio: Dia Estadual do Campo. (AC)

Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo promover ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da preservação e proteção do campo.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que busca promover a conscientização para a proteção e a preservação do campo, bem como celebrar e reconhecer a importância das atividades rurais, em especial a agricultura e a pecuária, no desenvolvimento econômico e social Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.


 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 455/2023, de autoria do deputado Nino de Enoque.

Histórico

[21/06/2023 12:57:03] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2023 20:12:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2023 20:13:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2023 04:22:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.