PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 383/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 158-B. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas. (AC)
Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como principais objetivos: (AC)
I - promover a reflexão e o debate sobre a importância da conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas; (AC)
II - incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre o risco na saúde mental de pessoas gestantes e puérperas; e (AC)
III - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para avaliar com frequência o bem-estar de pessoas gestantes, disponibilizar serviços e procedimentos ligados à assistência pré-natal e puerperal de qualidade e humanizada, promover ações para enfrentamento e prevenção da ansiedade, estresse e depressão, além do diagnóstico e tratamento adequado às pessoas gestantes e puérperas." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental é “um estado de bem-estar mental que permite às pessoas lidar com os momentos estressantes da vida, desenvolver todas as suas habilidades, aprender e trabalhar bem e contribuir para a melhoria de sua comunidade.” Em suma, “a saúde mental é um direito humano fundamental. É um elemento essencial para o desenvolvimento pessoal, comunitário e socioeconômico”, de acordo com a OMS.
No período gestacional, durante e pós-parto observa-se aumento do risco na saúde mental entre mental de pessoas gestantes e puérperas. Normalmente, no decorrer da gravidez e pós-parto, consta-se aumento dos níveis de ansiedade e estresse, que pode ser isolado ou vir acompanhado de outros problemas que afetam a saúde mental das pessoas gestantes ou puérperas.
Entretanto, o bem-estar da pessoa gestante não é avaliado com frequência, e muitas pessoas gestantes e puérperas sob risco não são diagnosticadas quando em estado negativo de bem-estar, e, com isto, perde-se a oportunidade de identificar situações de ansiedade, estresse e problemas de enfrentamento.
A fato é que, a depressão é um dos distúrbios mentais que mais prevalece durante a gravidez e no pós-parto, afetando cerca de um quinto de pessoas gestantes e puérperas. A depressão pré-natal é o principal fator de risco para desenvolver depressão pós-parto, geralmente tratada como continuidade da depressão iniciada no período pré-natal.
No Brasil, em 2019, demonstrou-se que a prevalência das depressões pré-natais chegou no patamar de 20% (vinte por cento), considerando os problemas de pessoas gestantes e puérperas em idade reprodutiva que precisam enfrentar dificuldades no acesso ao sistema público de saúde. Verdade é que, a assistência pré-natal é fundamental para se prevenir a depressão pós-parto e promoção do bem-estar mental de pessoas gestantes e puérperas.
Nesse cenário, necessários se faz uma especial atenção ao período perinatal, que engloba a gravidez e o pós-parto. Daí a relevância do presente projeto de lei que institui o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas.
Um aspecto relevante do debate aqui tratado está no apoio às pessoas gestantes para a capacidade de adquirir, desenvolver e manter a resiliência e estratégias de enfrentamento para promoção da saúde e bem-estar. A resiliência para pessoas gestantes ajuda a desenvolver estratégias de enfrentamento, lidar com a ansiedade e estresse, reduzir o medo em relação ao parto e mantém a saúde e bem-estar.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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