Brasão da Alepe

Parecer 388/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 383/2023

Autoria: Deputada Dani Portela

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE institui o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de pernambuco. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 383/2023, de autoria da deputada Dani Portela.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas, durante todo o mês de maio.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas, durante todo o mês de maio.

 

De acordo com a proposta:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 158-B. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas. (AC)

Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como principais objetivos: (AC)

I - promover a reflexão e o debate sobre a importância da conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas; (AC)

II - incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre o risco na saúde mental de pessoas gestantes e puérperas; e (AC)

III - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para avaliar com frequência o bem-estar de pessoas gestantes, disponibilizar serviços e procedimentos ligados à assistência pré-natal e puerperal de qualidade e humanizada, promover ações para enfrentamento e prevenção da ansiedade, estresse e depressão, além do diagnóstico e tratamento adequado às pessoas gestantes e puérperas." (AC)

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de, no mês em que se comemora o dia das mães, estimular o debate junto ao Poder público e sociedade civil sobre a saúde mental e bem-estar de mulheres gestantes e puérperas, em situações de risco, a fim de incentivar a formulação e implementação de políticas públicas de diagnóstico preventivo, acolhimento e atenção integral a esse grupo.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 383/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 383/2023, de autoria da deputada Dani Portela.

 

Histórico

[17/05/2023 14:15:40] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2023 18:33:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2023 18:33:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2023 02:37:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.