Vagas para deficientes em concursos terão que seguir Política Estadual da Pessoa com Deficiência

Em 10/06/2020
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Comissão de Cidadania da Alepe aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que define quem tem direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos para ingresso ao serviço público estadual. A proposta abrange todas as categorias contempladas na Política Estadual da Pessoa com Deficiência, que inclui deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais e múltiplas. A lista completa consta na lei estadual 14.789, de 1º de outubro de 2012. Cinco por cento do total de vagas em concursos públicos são reservados para pessoas nessas condições, com garantia de ao menos uma vaga.

A matéria teve origem em texto do deputado Guilherme Uchoa, do PSC, que propôs a inclusão de pessoas com visão monocular no rol de cotistas. No entanto, a Comissão de Justiça da Alepe observou a falta de um regramento sobre os beneficiários e apresentou um texto substitutivo que garante o acesso às vagas de acordo com a classificação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Ainda na reunião desta quarta-feira, o colegiado aprovou atendimento prioritário de pessoas com Transtorno de Espectro Autista em lotéricas, instituições financeiras, unidades de saúde, demais  estabelecimentos comerciais e de serviços, além de eventos culturais, esportivos e de entretenimento. O texto é do deputado Romero Albuquerque, do PP, com substitutivo da Comissão de Justiça.

Outras cinco propostas foram aprovadas pelo colegiado. Os textos ainda dependem de aprovação em plenário para seguirem para sanção ou veto do governador.