Projeto busca estimular uso do gás natural veicular nos transportes público e privado

Em 05/04/2022
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Os Colegiados de Administração e de Finanças da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta terça, projeto de lei que prevê diretrizes para incentivo e estímulo ao uso do gás natural veicular nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável, econômico e ambiental de Pernambuco. A proposição é de autoria do deputado Romero Albuquerque, do União Brasil. A proposta recebeu substitutivo da Comissão de Justiça, que retirou do texto o trecho referente à concessão de incentivos fiscais, que é matéria de natureza tributária, vedada à iniciativa parlamentar por força da Constituição Estadual.

A nova redação indica que as diretrizes de incentivo ao uso do gás natural veicular serão constituídas pelo estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais. O objetivo é estimular investigações relacionadas ao uso sustentável do GNV; criar critérios nos editais de concessão de transporte rodoviário do estado para garantir parte da frota impulsionada por GNV;  incentivar o fomento e geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do combustível; e acelerar a indústria e o comércio local voltados para a cadeia do gás natural veicular, incluindo equipamentos e veículos. Caso vire lei, vai caber ao Poder Executivo promover a regulamentação dos aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Outro projeto aprovado pelas duas comissões, de iniciativa do Governo do Estado, favorece contribuintes que ainda não pagaram os tributos estaduais relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido como PERC-ICD. Pela proposta, os devedores poderão ter mais prazo para quitar suas dívidas, com desconto de 100% no valor da multa e dos juros. Para isso, a iniciativa propõe uma modificação na Lei Complementar aprovada no ano passado para dar mais prazo para o pagamento desse imposto com direito ao desconto. De acordo com a justificativa do Executivo, a prorrogação até 30 de junho de 2022 vai permitir que um maior número de contribuintes seja beneficiado com o percentual máximo de redução de multa e juros.

Ainda segundo o texto, esse benefício será válido apenas para o pagamento integral e à vista do crédito tributário que tenha sido constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada antes da vigência da Lei Complementar nº 465, de 2021.