Aumento da cláusula de barreira, criação das federações partidárias, elevação do fundo eleitoral. Essas são algumas das novidades da eleição deste ano que, segundo especialistas, devem provocar um “afunilamento” no número de partidos com representação no Congresso Nacional. Criada em 2017 e aplicada a partir de 2019, a cláusula de desempenho ou de barreira estabelece regras para acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV. Ela tem exigências cada vez mais rígidas, de acordo com a votação obtida para a Câmara Federal ou conforme o número de eleitos.
Neste ano, para superar a cláusula, os partidos precisarão ter, pelo menos, 2% dos votos válidos nacionais e 1% em nove Estados para a Câmara dos Deputados ou eleger 11 deputados federais por nove ou mais Estados. O advogado eleitoral e professor da UFPE Walber Agra explica o efeito que a regra deve ter sobre o número de legendas. “Ela, por si só, vai fazer que, dos 23 partidos representantes no Congresso Nacional, tenhamos algo como 15 partidos. Mas vai além dela. E se um partido não tiver cláusula de barreira? Perde a existência. Perde a existência por quê? Porque não vai ter fundo partidário, não vai ter fundo especial de financiamento de campanha, nem estrutura parlamentar”.
As alianças partidárias em eleições proporcionais estão vetadas desde as eleições de 2020. Com isso, na prática, uma legenda não pode se juntar com outra para, somando votos, alcançar cadeiras na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados. Conforme a análise do professor Walber Agra, a impossibilidade de coligações aumentará o número de votos válidos que um partido ou federação precisará alcançar sozinho para garantir vagas. Porém, a legislação manteve a opção de os partidos celebrarem coligações nas campanhas eleitorais majoritárias – para presidente, governador, prefeito ou senador. Isso impacta na distribuição do tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV, mas não na totalização dos votos.
Se, por um lado, as coligações nas eleições proporcionais estão fora das regras do jogo, por outro, dois ou mais partidos poderão se unir em uma federação registrada perante o TSE. Com isso, na prática, passam a atuar como um só por, no mínimo, quatro anos. O partido que se desligar da aliança antes dos quatro anos sofrerá punições: ficará impedido de ingressar em federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo restante.
O economista e estatístico Maurício Costa Romão é autor do livro ‘A Dinâmica Eleitoral no Brasil’. Ele explica que a criação do formato de federações foi a forma intermediária encontrada para que o fim das coligações não deixasse partidos médios sem tempo de TV e recursos do fundo partidário. São duas as principais diferenças da federação para a antiga coligação proporcional. “A federação tem que ter abrangência nacional, ou seja, se você faz a federação aqui em Pernambuco, você tem que fazer no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e por aí vai, então é abrangência nacional. E a segunda exigência é de que elas durassem no mínimo quatro anos, praticamente uma legislatura”.
Com o fim das coligações, cada partido ou federação deve indicar, em 2022, pelo menos 30% de candidatas do sexo feminino para concorrer à Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas. Antes, o percentual mínimo para a indicação de mulheres, previsto na Lei das Eleições, era por coligação.
Conforme Resolução do TSE, os recursos do fundo eleitoral e o tempo de propaganda de rádio e TV devem ser repartidos proporcionalmente entre candidatos dos dois sexos. Além disso, é preciso haver paridade nos recursos para candidatos negros e brancos. A Emenda Constitucional 111, por sua vez, estabeleceu que, para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro até as eleições de 2030.
Aliás, o financiamento é um tema que sofreu grandes transformações desde as últimas eleições, conforme avalia Walber Agra. “Há 4 anos atrás, os partidos não ganhavam o dinheiro que estão ganhando hoje, pessoal. Hoje o fundo especial de financiamento de campanha são 4,9 bilhões”.
Ainda há ainda diversas outras alterações recentes de regramentos relativos às eleições, como o retorno da propaganda partidária e a possibilidade de doação de recursos por meio do Pix, sempre com identificação de CPF ou CNPJ. Uma resolução do TSE também proibiu a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Mas isso já é tema para a nossa próxima reportagem especial, que vai tratar do processo eletrônico de votação.
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