Lei estadual pode ajudar consumidor a identificar falsas promoções

Em 01/09/2017
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Dar mais transparência ao consumidor na hora da compra é o objetivo de uma lei estadual aprovada na Alepe em fevereiro deste ano. A norma determina que os lojistas, ao anexarem cartazes promocionais, coloquem o valor real do produto junto ao preço da promoção. O deputado Lucas Ramos, do PSB, autor da proposta, explica que a lei é necessária por causa das mudanças ocorridas nas relações de consumo desde a década de 1990, época da publicação do Código de Defesa do Consumidor. “Era de fundamental importância que a gente pudesse atualizar a legislação em vigor protegendo os consumidores e também preservando direitos aos proprietários, empresários, empreendedores de forma que a gente não atrapalhasse o comércio, o mercado e, respeitando, claro, o que rege o código de lei do consumidor, a lei federal.”

O gerente de uma loja de eletrodomésticos do centro do Recife, Lenilton Lima, também acredita que divulgar o preço real do produto junto ao valor reduzido traz mais clareza ao cliente. “Fica fácil para o cliente identificar a diferença de preço, até porque quando se faz essas condições, se coloca o percentual de juros mensal, assim também como o anual.”

Para o aposentado Darlan Ferraz, que adora fazer compras, a lei que garante mais transparência ao comprador veio em boa hora “Acho a lei bastante oportuna, até porque é uma forma da clientela avaliar a inflação na diferenciação de preço, acho muito importante, foi uma boa iniciativa, quero aproveitar e parabenizar o deputado.”

A lei já está valendo, mas segundo a advogada e representante da Associação de Defesa do Consumidor, Lorena Grinberg, a entidade ainda recebe muitas queixas sobre a veracidade das promoções. “É muito comum a gente se deparar com essas informações ao longo do dia a dia de consumidores que realmente caíram em falsas promoções, julgando que o preço apresentado inicialmente como promocional era real, quando na verdade eles tinham elevado o valor algumas semanas antes e aí depois informaram que o produto estava na promoção e baixaram o valor.”

Pesquisar bem antes das compras e ficar atento a promoções do tipo “pague dois e leve três”, são algumas dicas que a advogada dá para o consumidor. Em casos de propaganda enganosa, Lorena Grinberg recomenda que os órgãos de defesa ao consumidor sejam imediatamente acionados. “Para que os órgãos fiscalizem e notifiquem a instituição, o fornecedor, no caso o lojista. Diante dessa situação, o consumidor têm sim direito ao cumprimento forçado da obrigação ou da restituição do valor que ele pagou a mais, o comércio tem que realmente ser verdadeiro e transparente com o consumidor, e ele se sentindo lesado, o código permite sim que seja cumprida a obrigação.”

A Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, a Adeccon, fica localizada na Rua do Riachuelo, número 105, na Boa Vista, na cidade do Recife. O consumidor pode entrar em contato pelo telefone (81) 3222-6066.