Curso da Elepe detalha condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral

Em 10/03/2020
-A A+

Não há democracia representativa sem eleições limpas e uma disputa em grau de igualdade entre os candidatos. O alerta, feito pelo advogado Marcus Alencar Sampaio, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, marcou o curso “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”, promovido nessa terça, na Assembleia, pela Escola do Legislativo, Elepe. A iniciativa é uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, e a União dos Vereadores de Pernambuco, a UVP. E faz parte do Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras, iniciado no segundo semestre de 2019, e que percorreu todas as doze regiões de desenvolvimento do Estado, atraindo mais de quatro mil participantes.

No treinamento, realizado no Auditório Ênio Guerra, Sampaio detalhou as regras que disciplinam as condutas dos agentes públicos e as penalidades previstas na Lei Eleitoral N° 9.504/1997. Também foram abordadas a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o advogado, além de considerar as recentes minirreformas eleitorais, os agentes públicos devem estar ainda mais atentos, pelo fato deste ser o primeiro pleito municipal após as mudanças de 2019:  “Ano de eleição, então não se fala em outra coisa. E a legislação está aí, com novidades, com desafios, sem jurisprudência clara quanto a todas as novidades. É importante que estejamos atentos às novas regras, ao calendário eleitoral, para que possamos fazer uma boa eleição, sem intercorrências prejudiciais, sem repercussões nos direitos políticos”.

Voltado para os servidores da Alepe e de outras instituições, além do público externo, o curso enfatiza que o conceito de agente público é amplo. As penalidades, que recaem principalmente sobre os atos praticados a três meses do pleito, atingem não só os candidatos a vereador e a prefeito, mas o servidor que executa o ato. E, neste caso, o advogado alerta que a mera prática da ação pode ser punida, sem necessidade de comprovar que houve intenção do agente público. Como exemplo, Sampaio citou a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, territórios e municípios. A exceção fica para a realização de convenções partidárias em espaços públicos.

Outros temas que foram detalhados no curso envolvem a publicidade institucional, gestão de pessoas e recursos orçamentários e financeiros. Ele lembrou que a Constituição Federal conceitua, no parágrafo primeiro do artigo 37, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nela, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Para a superintendente em exercício da Escola do Legislativo, Ana Cristina Fonseca, buscar esclarecer as mudanças recentes da legislação eleitoral é a contribuição da Assembleia ao bom andamento da disputa do dia quatro de outubro: “Tendo em vista as mudanças, as novas regras eleitorais para 2020, no pleito inaugural, digamos, dessas novas regras, aconteça da melhor maneira possível, com a lisura e dentro de um processo democrático que a legislação exige”.

No próximo dia 18, o ciclo de treinamentos sobre Eleições Municipais prossegue com o tema “Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, com início previsto para às nove da manhã, no Auditório Ênio Guerra, na Alepe.