Empresas, incluindo as concessionárias de serviços, devem reparar integralmente danos causados ao patrimônio, como imóveis, monumentos e locais de uso público. A determinação está no projeto de lei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa, nesta terça. O objetivo é melhorar a qualidade da nova pavimentação das vias e ruas depois da execução de obras, de acordo com a autora da proposta, deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB.
Conforme o texto, o material usado nos consertos deve ter qualidade igual ou superior ao que foi danificado. As características estéticas também devem ser preservadas. A matéria original recebeu substitutivo da Comissão de Justiça para incluir pessoas jurídicas na lei que prevê responsabilidades para quem pichar, depredar ou destruir o patrimônio público, o que abrange motoristas envolvidos em acidentes flagrados sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas conforme a legislação de trânsito.
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