A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça, um substitutivo que modifica projeto do Tribunal de Justiça sobre a organização do serviço extrajudicial do Estado. O parecer, acatado por unanimidade, acaba com a proposta de extinção automática de alguns tabelionatos e a transferência de outros, a maioria deles em pequenos municípios e distritos do interior.
A reestruturação proposta no projeto original do TJPE atingiria especialmente os cartórios de registro natural – responsáveis por certidões de óbito, nascimento e casamento – que não apresentam demanda para sustentar os próprios custos. O texto previa a extinção imediata de 41 cartórios que hoje estão vagos e o fim gradual dos que estão em municípios abaixo de 25 mil habitantes, a partir do momento em que os cargos dos responsáveis fossem ficando vagos. Em todos os casos, os moradores das áreas atingidas seriam atendidos por serviços existentes na sede do município.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Justiça mantém, em linhas gerais, as regras estabelecidas pelo Judiciário para acumulação, anexação e extinção de cartórios. Exclui, entretanto, a previsão de extinguir as serventias de registro civil nos distritos. As mudanças foram apresentadas no relatório do deputado Antônio Moraes, do PP. “Havia uma pressão muito grande por parte da população desses distritos, que eles entendiam que era importante eles terem um cartório de registro civil para que as pessoas pudessem fazer ali o seu registro. Alguns foram extintos porque realmente não existia mais, mas a gente procurou preservar o máximo possível aqueles que estão ainda atuando. Na verdade era um projeto polêmico.”
Antônio Moraes espera que, agora, a nova versão do projeto tramite com mais agilidade. De acordo com o parlamentar, embora não cause a extinção de cartórios nos distritos, o substitutivo permite que a remuneração deles só ocorra quando existir produção de fato.
A extinção está prevista apenas para o cartório de registro civil localizado no distrito de Vila do Pajeú, em Serra Talhada. Trata-se de uma região inundada na construção da barragem de Serrinha. Nos demais casos, a determinação é que o Tribunal de Justiça faça uma resolução estabelecendo a remuneração para cartórios com faturamento anual inferior a 40 salários mínimos. Também foi buscada a alternativa de incorporação, como explica Moraes.
“Nas cidades de até 25 mil habitantes houve uma incorporação: se o titular do registro civil fosse titular e o de notas fosse um substituto, o de registro civil incorpora o de notas. Ou o contrário, se notas fosse o titular e o registro civil fosse um substituto, o de notas incorporaria o registro civil.”
O texto aprovado estabelece o valor mínimo de remuneração mensal de três salários mínimos para os titulares de cartórios de Registro Civil com faturamento anual entre 40 e 140 salários mínimos. E para os de faturamento maior, fica assegurado o repasse mensal no valor correspondente a dois salários mínimos.
Ainda em relação à reestruturação proposta, o substitutivo mantém a criação do 9º e do 10º Tabelionato de Notas do Recife e do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda, na Região Metropolitana. Deixa de criar, porém, o 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina, no Sertão do São Francisco.
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